Impostos
Governo Federal aprova mudan�a no ISSQN
02/02/2017 13:34:00
IPM Sistemas oferece solu��o de gest�o p�blica que auxilia as prefeituras com a altera��o da Lei
IPM Fiscal n�o exige aquisi��o de infraestrutura de TI para funcionar, acesso � feito pela internet e os dados s�o armazenados em um datacenter de forma segura (Foto: Divulga��o)
O Governo Federal aprovou a mudança no recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos municípios de todo o país e o Distrito Federal.
A alteração está na Lei Complementar 17/2016 e fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, além de ampliar a lista de serviços tributados com o ISS.
A partir de agora, entre as atividades que podem ser tributadas estão a aplicação de tatuagens e piercings; semeadura, adubação, plantio, reflorestamento e colheita de árvores; vigilância e segurança de bens ou pessoas; produção gráfica; pintura; guincho; transporte coletivo; serviços de informática e outros.
Apesar de ter sido aprovada no final de 2016, os impactos tributários só devem ser identificados em 2018. Até lá, as prefeituras precisam discutir e aprovar os seus respectivos textos legais para definir como será o recolhimento aos cofres públicos.
Com mais atividades tributadas, as cidades podem recorrer à tecnologia para fiscalizar o recolhimento correto. O IPM Fiscal é uma solução que foi desenvolvida pela especialista em softwares para a gestão pública IPM Sistemas, e oferece essa possibilidade.
Baseado na computação em nuvem, não exige aquisição de infraestrutura de TI para funcionar: o acesso à plataforma é feito pela internet e os dados são armazenados em um datacenter de forma segura.
Assim, todas as informações estão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, a partir de qualquer computador ou dispositivo com acesso à rede e previamente autorizado.
Essa característica de operação permite, inclusive, manter o programa atualizado o tempo todo. Desde a aprovação das leis, a IPM Sistemas adequou o módulo para que todos os novos serviços incluídos nos anexos da LC 157/2016 sejam identificados pela aplicação e tratados conforme a regra de lançamento.
Ele também cruza os dados da contabilidade das empresas com os dados fiscais, facilitando o acompanhamento da movimentação financeira delas e permitindo a aferição correta dos impostos a serem pagos.
Apesar de a prestação de serviços de informática e o armazenamento de dados na nuvem serem modalidades que também passam a ser tributadas com a mudança no ISS.
Caso o recolhimento dos impostos sobre esses serviços fosse feito com base na legislação do Imposto Sobre a Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS), as alíquotas poderiam chegar a 17% conforme a atividade, enquanto a tributação conforme a taxa do ISS é de 5%.
A partir de agora, as prefeituras precisam encaminhar às Câmaras de Vereadores os projetos para atualizar a lei tributária municipal.
As mudanças devem obedecer ao Princípio Constitucional da Noventena, que garante um prazo de 90 dias a contar da aprovação do texto para a entrada em vigor das novas regras.
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