Advogada explica o conceito e conflitos do Fashion Law
25/07/2018 15:30:00
Empresas devem ficar atentas a �tens como estampas, design e at� apropria��o cultural
Por Ana Paula Dahlke
Redação Noticenter
Cópia de produtos, peças, estampas, design, apropriação cultural, são exemplos do conceito que propõe estudar conflitos jurídicos da indústria têxtil e do mercado da moda.
Bárbara Giacomazzo de Carvalho, advogada que atua nas áreas de direito da moda e direito civil em Blumenau e região, explica de maneira didática o Fashion Law.
O que abrange o conceito de Fashion Law? Quais as implicações?
Bárbara: O Fashion Law, ou Direito da Moda, é um conceito que se propõe estudar os conflitos jurídicos da indústria têxtil e do mercado da moda de forma específica. Muito embora não seja um ramo autônomo do mundo jurídico, cada vez mais tem sido demonstrada a importância de especialistas e estudiosos na área.
Os conflitos que envolvem a indústria da moda são diversos. Como exemplo, podemos citar as famosas cópias de produtos, peças, estampas, designs etc. Existem ainda outras vertentes como a apropriação cultural, o combate ao trabalho escravo e infantil, moda sustentável, formalização e confecção de contratos, especificidades de importação e exportação de mercadorias, trade dress, entre outros.
Como surgiu o conceito?
Bárbara: O Fashion Law nasceu em 2006, através de uma disciplina criada pela professora Susan Scafidi, na Fordham University, em Nova York. Sequencialmente, no ano de 2010, foi criado o Fashion Law Institute, também por Susan Scafidi, oportunidade em que o conceito e a aplicação do Direito da Moda passaram a ser difundidos mundialmente.
Exemplificando, com relação ao grafismo indígena, na prática, o que implicaria?
Bárbara: No caso de um grafismo indígena, a autorização e o consequente uso de imagem são protegidos pela FUNAI, que dispõe sobre o direito de imagem indígena e os direitos morais e patrimoniais do indivíduo. Mas cada caso é um caso. Atualmente vemos muitas implicações de apropriação cultural, cópia de produtos e afins.
Obviamente, cada situação deve ser analisada para identificar a respeito de qual área estamos falando. Importante ressaltar que a atenção não é voltada apenas para o produto final, mas de toda cadeia produtiva, desde a matéria prima até à comercialização da mercadoria.
Já teve casos de grande repercussão em Santa Catarina?
Bárbara: Sim, temos alguns casos de maior notoriedade, e muito se deve ao fato de que não existe lei específica voltada ao mundo da moda para proteger criações. São utilizadas as leis de propriedade industrial e lei de direitos autorais, o que se torna um verdadeiro desafio no dia a dia para os operadores do direito, tanto advogados quanto o judiciário em si.
Também são realizados muitos acordos extrajudiciais quando evidenciados alguns abusos. O advogado de Direito da Moda, por sua vez, busca trabalhar e proteger a empresa por diversos meios, a fim de evitar novas demandas judiciais.
Há alguma maneira das empresas evitarem esse nicho de processo, pedindo uma autorização prévia, por exemplo?
Bárbara: Na verdade esse tipo de processo existe pela cópia ou até mesmo pela falsificação. Se uma marca "x" quiser fechar parceria com a marca "y", tudo bem. O problema é realmente quando não há uma autorização, e sim uma cópia ou até mesmo uma falsificação. Há, nesses casos, um aproveitamento de uma marca/empresa em cima de outra. Um ponto importante a se destacar é de que existe diferença entre réplica, cópia e falsificação, termos constantemente confundidos.
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