Energia
Iniciativa facilita aquisi��o de equipamentos de energia fotovoltaica
25/08/2016 17:30:00
Cr�dito Energia Solar oferece vantagens de pagamento, taxas diferenciadas e d�bito em conta
Financiamento pode ser quitado em at� 84 meses e com d�bito autom�tico em conta corrente (Foto: Divulga��o)
A Quantum Engenharia e a Unicred SC/PR firmaram uma parceria inédita para facilitar a aquisição de equipamentos e tecnologia para captação de energia fotovoltaica.
A iniciativa Crédito Energia Solar, oferece diversas vantagens como taxas diferenciadas, prazo de até sete anos para quitar o financiamento e débito em conta.
A intenção da parceria é colaborar com o meio ambiente por meio da geração própria de energia limpa e sustentável.
O programa permite que empresas e residências consigam adquirir os equipamentos e a tecnologia para captação de energia fotovoltaica.
Além de gerar energia limpa e sustentável, quem opta por um sistema fotovoltaico pode ainda contar com o excedente gerado para os próximos meses.
Isto porque a energia não utilizada é lançada na rede elétrica, o que se transforma em créditos para serem acessados em outros meses.
Case de sucesso
A ideia já foi adotada pelo proprietário da Academia Formus, Diego Gil Matos, em São José, que pretende economizar cerca de 40% ao mês na conta de luz.
O investimento feito por Diego tem retorno previsto para sete anos. O sistema adquirido é de 12,48kWp, com geração de energia estimada em 14.135kWh/ano, fazendo com que o empresário economize R$10 mil anualmente.
A contratação foi realizada através do Crédito Energia Solar, disponível para cooperados da Unicred SC.
O financiamento pode ser quitado em até 84 meses, com débito automático em conta corrente, crédito social com taxa de CDI +0,15% a.m.
Como funciona
Para ter acesso ao Crédito Energia Solar basta solicitar à empresa Quantum Engenharia ou à Unicred SC/PR um orçamento, a partir disto será realizada a análise de crédito e, se a proposta for aprovada, o financiamento é liberado.
O tempo para conclusão dos trâmites junto à distribuidora de energia, de acordo com a Normativa da 482/12 e revisada em novembro de 2015, é de 34 dias para instalações de microgeração.
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