GESTÃO JURÍDICA

O futuro do home office na área da advocacia

17/06/2021 12:30:00

O futuro do home office na área da advocacia

Fonte: Blog da Fácil

O home office - ou o teletrabalho - já existe há muito tempo. Algumas organizações já se utilizavam dessa forma de contratação com muito sucesso, muito antes da pandemia da Covid-19. Entretanto, uma grande parcela das organizações, em que o teletrabalho poderia ser adotado, ainda resistia e dava preferência incondicional para o trabalho presencial. Os não aderentes ao teletrabalho se ancoravam em bons argumentos válidos, mas às vezes se baseavam também em inseguranças não comprovadas ou simples preconceito em relação a essa nova modalidade de trabalho.

Com a pandemia, as correntes pró e contra o teletrabalho foram, de certa forma, “forçadas” a adotar essa sistemática. No início, todos pensavam em voltar à velha realidade em que o trabalho presencial reinava sem concorrência efetiva, principalmente na área da advocacia.

Após a experiência desse home office “forçado”, e agora que o mundo está dando sinais de que a pandemia será controlada, as organizações e até mesmo os profissionais, já têm dúvidas se realmente haverá um retorno à velha forma batida do trabalho presencial.

Uma pesquisa aponta que dentre os profissionais entrevistados, apenas 4% afirmam que gostariam de voltar ao trabalho presencial, 23% preferem o trabalho home office, mas a esmagadora maioria, 73%, prefere uma forma híbrida; um período presencial e um período em home office. A fórmula que parece ser a ideal, tanto para aqueles que já defendiam essa modalidade, quanto para aqueles que eram radicalmente contra, é a adoção dessa flexibilidade. Parece que a forma híbrida atende às duas correntes. Vai ao encontro das duas necessidades apontadas.

Para os profissionais que preferem a forma híbrida, ou seja, presencial e home office, o que ainda não é consenso é a quantidade de dias presencialmente e a quantidade de dias em teletrabalho. Essa definição parece que não virá das organizações, mas será definida pelos colaboradores, individualmente, sem que sejam fixadas regras específicas; flexibilidade será a palavra de ordem a ser adotada nesse quesito. As organizações deverão se preparar para esse novo tipo de controle. Como adequar o tamanho das áreas físicas a essa nova realidade? Como cada profissional pode agendar e escolher os períodos em que deseja ficar presencialmente e em teletrabalho? Haverá uma busca pelo modelo ideal, que satisfaça os profissionais e as organizações.

O que é certo, é que os sistemas de gestão jurídica, utilizados por profissionais da advocacia, deverão ser bem adaptados à essa nova modalidade, principalmente em relação à mobilidade. Os softwares devem prover facilidades de acesso por diversos navegadores, serem responsivos e exigirem o mínimo possível de infraestrutura nas instalações usuárias para funcionarem. O profissional tem que acessar facilmente os sistemas de qualquer local ou equipamento.

A mobilidade não pode, entretanto, prescindir dos aspectos de segurança da informação e os controles necessários para evitar acessos indevidos.

Em relação à segurança da informação, se em ambientes relativamente controlados as organizações já tinham grandes desafios a serem superados, certamente essa descentralização de profissionais através do teletrabalho traz novas variáveis que complicam ainda mais a tarefa.

Durante a pandemia e no calor do momento, organizações adotaram o home office sem os cuidados necessários quanto à segurança das informações, sem um estudo aprofundado dos riscos envolvidos; mas, aquelas que desejarem manter uma política definitiva de teletrabalho deverão rever seus processos.

Há tecnicidades que permitem a adoção do teletrabalho com bastante segurança, quando estudadas e aplicadas coerentemente em cada caso.

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