Home-office: os tabus desabam e a realidade se impõe

26/07/2020 19:10:00

Artigo de Carlos José Pereira, empresário da área de tecnologia e vice-presidente do Seprosc

Home-office: os tabus desabam e a realidade se impõe

CARLOS JOSÉ PEREIRA
Empresário da área de tecnologia, vice-presidente do Seprosc - Sindicato das empresas de TI do Estado de Santa Catarina

 

Em 1865, no Reino Unido, a lei “Red Flag Acts” estabelecia que veículos rodoviários deveriam trafegar a uma velocidade máxima de 6 km/h. Nas cidades o máximo era de 3 km/h e um homem deveria caminhar na frente de veículos empunhando uma bandeira vermelha. (1)

Em Blumenau, uma cidade que respira tecnologia, a lei 6395 (2),  de 17 de dezembro de 2003, obriga as empresas permissionárias do Transporte Coletivo Urbano a manter, mesmo após a implantação do sistema eletrônico de passagens, 2 (dois) funcionários (motorista e cobrador) trabalhando dentro de cada ônibus, ainda que represente um custo adicional e desnecessário para os usuários.

 

Em artigo anterior, defendendo o teletrabalho ou home-office, eu afirmei que  “nem tudo são flores no caminho do home-office e todos os aspectos devem ser ponderados: sociais, organizacionais e principalmente aspectos legais.”(3)

Os aspectos legais são a base. Quaisquer regras empresariais, normas e ações internas de teletrabalho devem estar equalizadas com a legislação vigente.

A função de um legislador é criar leis, pensadas como o único meio e o mais adequado para regular conduta: são as normas gerais. Essa é uma verdade parcial. Existem muitos outros meios de estímulo positivo e até mesmo de promoção de incertezas específicas que influenciam condutas. 

Por que um profissional que utiliza transporte público ou privado para chegar em seu local de trabalho, despendendo horas de sua vida no trajeto, com risco de acidente, não pode ajustar ele mesmo as regras com seu empregador para realizar o home-office?

 

Por que um profissional que esteja num local distante de grandes centros, onde empregos podem ser raros, não pode ajustar ele mesmo as regras com seu empregador para realizar o home-office? Em atividades muito adequadas para o trabalho à distância os grandes centros costumam ter maior oferta de vagas e faltam profissionais.  Um ganha-ganha para empresas e profissionais seria o ideal. 

Muitas vezes, uma regulação inadequada cria exclusões. A lei determina um range de possibilidades e deixa de fora muitas outras, que podem se transformar em ilegais, ainda que benéficas para as partes. Isso gera incertezas e o abandono de possibilidades reais de avanço exatamente na área em que se espera a promoção. 

Falando especificamente da área de tecnologia, vejo o teletrabalho como uma oportunidade para criação de milhares de empregos. Uma forma diferenciada de ligar empresas e profissionais. 

 

Mas me preocupam justamente a legislação e, além dela, as interpretações a serem feitas nas cortes de justiça. 

 

A legislação para o teletrabalho avançou, mas carece de aperfeiçoamentos. Tabus precisam ser destruídos, mormente aqueles amparados em discursos repetidos e desgastados de representantes de entidades que insistem em não evoluir. 

Aperfeiçoar uma lei pode significar simplificá-la, dar mais liberdade para a negociação entre as partes e não o contrário. As leis tentam estabelecer comportamentos gerais para evitar exageros, evitar artificialidades e mesmo assim não estão isentas de contestação, criando inseguranças. O processo de construção de uma lei passa por uma acomodação de acordos que na grande maioria das vezes não atende adequadamente nenhuma das partes interessadas nela, aquelas sobre as quais a lei vigorará efetivamente.

 

Regras e receitas de terceiros numa relação criam a subalternidade que elas procuram evitar. Geram artificialidades e exageros que levam a uma atuação média irreal para a grande maioria de casos. 

O juiz aplica as leis, mas a justiça tem sua metodologia para a interpretação.(4) 

 

O fardo para a empresas e profissionais é duplo nesta decisão: a própria lei, com suas não claridades, e, em consequência, a insegurança jurídica provocada pelos riscos das interpretações judiciais. 

Isso desestimula o avanço para uma situação nova de ganhos sociais incríveis e generalizados. 

 

Minha experiência como empresário mostra que o próprio profissional, em geral com formação superior, mestre ou doutor, mas não necessariamente, não entende a razão de não poder ajustar regras que pensa serem benéficas para si, profissionalmente,  sem ter de se submeter ao que pensem terceiros. Por que essas regras não podem  ser validadas pela lei e a Justiça. Eles tomam diariamente decisões muito mais difíceis sobre a família, filhos e a vida em geral. 

E são responsáveis por elas. 

O mundo mudou e uma nova realidade se apresenta. Tentaremos postergar o inevitável por interesses diversos, diferentes dos das partes envolvidas, mantendo tabus? Ou avançaremos?

 

Referências:

(1) Disponível em: https://en.wikipedia.org/wiki/Locomotive_Acts . Acesso em: jun. 2020.

(2) LEI 6395 de 17 de dezembro de 2003. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/blumenau/lei-ordinaria/2003/640/6395/lei-ordinaria-n-6395-2003-dispoe-sobre-a-manutencao-do-nivel-de-emprego-em-razao-da-implantacao-do-sistema-eletronico-de-passagens-no-transporte-coletivo-urbano-2017-05-25-versao-compilada. Acesso em: jun. 2020.

(3) NEM TUDO SÃO FLORES NO CAMINHO DO HOME-OFFICE. Disponível em:  https://www.noticenter.com.br/n.php?CATEGORIA=63&ID=24668&TITULO=nem-tudo-s-o-flores-no-caminho-do-home-office. Acesso em: jun. 2020.

(4) LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade; tradução: Saulo Krieger; tradução das citações em latim: Alexandre Agnolon. São Paulo : Martins Fontes, 2016, p. 404-406.