IMOBILIÁRIO
Medo da Reforma Tributária faz doações de imóveis crescerem 9,5% em Santa Catarina
31/07/2024 12:00:00
Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal.
Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas de Santa Catarina registraram um aumento de 9,5% no número de doações de imóveis em relação a 2022.
Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 9.820 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 8.971 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio.
A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP - que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. Em Santa Catarina a alíquota é progressiva de 1%, 3%, 5%, 7% e 8% por morte ou por doação.
No entanto há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.
Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.
COMO FAZER?
A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos.
Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados.
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador.
Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Guilherme Gaya, presidente do CNB/SC, explica:
“O cidadão catarinense conta com uma regra tributária estabelecida, possibilitando a organização da transmissão de seu patrimônio de forma equilibrada”.
“A utilização da escritura pública de doação ou dos testamentos públicos asseguraram que o patrimônio em questão será transmitido sem que o cidadão corra o risco de ter algum tipo contestação, muito menos de irregularidades fiscais".
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