TECNOLOGIA

Home-office e a insegurança da informação

07/12/2020 20:30:00

Artigo de Carlos José Pereira, empresário da área de tecnologia

Home-office e a insegurança da informação

CARLOS JOSÉ PEREIRA
Empresário da área de tecnologia

 

Comumente, no dia a dia, se utiliza a metáfora da transferência, quando se fala em comunicação e informação: transferência ou transmissão de informação.

Transferência e transmissão dão a impressão de que alguém se desfez de algo, como se ao comunicar o transmissor deixasse de possuir algo, similar a uma transação comercial em que um comerciante se desfaz de um produto.

Para a Teoría Geral dos Sistemas não existe transmissão de informação via comunicação, como se a informação se deslocasse de um local para outro; “[...] a comunicação é uma sucessão de efeitos multiplicadores: primeiramente, um a tem, e depois, dois, e logo ela pode ser estendida a milhões, dependendo da rede comunicacional na qual se pense [...]” (1)

Na sociedade, bem como nas empresas, reações a estímulos casuais podem se converter em reformas, e essas reformas em inovações estruturais duradouras que se mantêm mesmo depois que o verdadeiro motivo já desapareceu há muito tempo. (2) Esse parece ser o destino do teletrabalho nas organizações. Haverá uma incorporação dessa inovação por conta de uma casualidade. A pandemia passará, mas o teletrabalho se manterá.

 

A Teoria dos Sistemas fala em estabilidade dinâmica, ao invés de equilíbrio.

Ao evoluir, um sistema não precisa voltar à situação anterior como se tivesse que voltar a um estado de equilíbrio. O sistema pode se estabilizar em outro patamar, acima ou abaixo do nível de complexidade anterior. 

Em artigos anteriores, defendendo o teletrabalho ou home-office, eu afirmei que  “nem tudo são flores no caminho do home-office e todos os aspectos devem ser ponderados: sociais, organizacionais e principalmente aspectos legais.” (3)

Um dos aspectos organizacionais relevantes é:

Como as empresas irão lidar em relação à segurança da informação?

Se, em ambientes relativamente controlados, as empresas já tinham grandes desafios a serem superados, certamente essa descentralização de colaboradores imposta pela pandemia traz novas variáveis que complicam ainda mais a tarefa. 

Entendo que haverá uma tendência crescente à adoção do teletrabalho e nesse artigo quero apenas chamar a atenção para o problema da segurança das informações

Durante a pandemia e no calor do momento, algumas empresas adotaram o home-office sem os cuidados necessários em relação à segurança das informações, sem um estudo dos riscos envolvidos; mas, as organizações que desejarem manter uma política definitiva de teletrabalho deverão rever seus processos.

Há tecnicidades que permitem às empresas a adoção do teletrabalho com bastante segurança, quando estudadas e aplicadas coerentemente em cada caso.

Para que técnicas de controle adequadas a esses novos tempos sejam implementadas são necessários estudos aprofundados com aporte de recursos não desprezíveis, proporcionais ao porte da organização e aos tipos de informações que manipulam.

Empresas que não disponham de equipes especializadas para a tarefa devem se apoiar em consultorias especializadas, pois o custo do descontrole pode ser muito maior que os investimentos nas adequações. Quaisquer incidentes em relação a dados podem ter efeitos danosos para a companhia, principalmente em tempos em que as leis de proteção de dados, adotadas em diversos países do mundo, inclusive no Brasil (4), estabelecem sanções severas para àquelas que negligenciam aspecto tão importante. 

 


(1) LUHMANN, Niklas. Introdução à teoria dos sistemas; tradução: Ana Cristina Arantes Nasser. 3 ed. Petrópolis : Vozes, 2011, p. 294.

(2) LUHMANN, Niklas. Teoria dos sistemas na prática: vol. II, diferenciação funcional e modernidade; editado: Leopoldo Waizbort; tradução: Érica Gonçalves de Castro e Patrícia S. Santos; revisão: Lenin B. Bárbara. Petrópolis : Vozes, 2019, p. 36.

(3) NEM TUDO SÃO FLORES NO CAMINHO DO HOME-OFFICE. Disponível em: http://www.noticenter.com.br/n.php?CATEGORIA=63&ID=24668&TITULO=nem-tudo-s-o-flores-no-caminho-do-home-office . Acesso em: jun. 2020.

HOME-OFFICE: OS TABUS DESABAM E A REALIDADE SE IMPÕE. Disponível em: https://www.noticenter.com.br/n.php?CATEGORIA=63&ID=24918&TITULO=home-office-os-tabus-desabam-e-a-realidade-se-imp-e. Acesso em: jul. 2020.

HOME-OFFICE: AS EMPRESAS E A BUSCA PELO MODELO PERFEITO. Disponível em: https://www.noticenter.com.br/n.php?CATEGORIA=63&ID=25051&TITULO=home-office-as-empresas-e-a-busca-pelo-modelo-perfeito. Acesso em: nov. 2020.

(4) LEI Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/36849373/do1-2018-08-15-lei-no-13-709-de-14-de-agosto-de-2018-36849337 . Acesso em: nov. 2020.