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Entenda o que muda com a vigência imediata da LGPD em solo brasileiro

18/09/2020 17:00:00

Entenda o que muda com a vigência imediata da LGPD em solo brasileiro

A Lei Geral de Proteção de Dados, popularmente conhecida como LGPD, entrou em vigor em todo o território brasileiro nesta sexta-feira (18), após a sanção do presidente da república. 

Sendo assim, a vigência da lei passa a ser imediata.

Porém, as multas e penalidades serão aplicadas somente a partir de agosto de 2021, prazo que as autoridades consideram para que as empresas se adequem à nova legislação.

 

Mesmo as penalidades sendo aplicadas a partir de 2021, as empresas devem se adequar à LGPD o quanto antes, conforme aponta o especialista em Gestão da Segurança da Informação da Indyxa, empresa de Blumenau especializada em infraestruturas para missão crítica, Tiago Brack Miranda. 

 

Ele comenta:

 

“Hoje, o Ministério Público, Procon e demais órgãos competentes já pedem informações, auditam e aplicam as sanções nos casos de vazamento de dados. Portanto, é necessário ficar atento ao que determina a lei”.

 

O que muda com a vigência imediata da LGPD?

 

Miranda destaca que a lei trará mais responsabilidades para empresas e órgãos públicos perante o recolhimento e proteção dos dados pessoais. 

 

A grande mudança com a chegada da nova lei, será fornecer as informações de forma mais clara e simples:

 

“Será necessário que o titular dos dados saiba como suas informações pessoais são obtidas, armazenadas e compartilhadas”. 

“Além disso, o cidadão terá que consentir o uso de seus dados, podendo pedir a revogação, portabilidade e a retificação de suas informações em determinada organização, quando a única base legal para o tratamento é o próprio consentimento do cidadão”.

 

A LGPD também indica a necessidade do encarregado de dados nas empresas brasileiras:

 

“Na União Europeia essa pessoa é conhecida como DPO (Data Protection Officer). Esse profissional será responsável pela comunicação para eventuais solicitações de consultas e retificações sobre dados pessoais”.

“Ele também irá se comunicar com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal com o objetivo de regulamentar e fiscalizar a nova lei”. 

“Este profissional passa a ser ponto chave na implantação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados”.

 

Miranda ainda ressalta que a cibersegurança terá que ser uma das prioridades nas empresas brasileiras:

 

“Com a vigência da LGPD, os negócios precisam dar mais atenção para essa área na empresa”. 

“Assim, as empresas diminuem o risco de incidentes de segurança que possam acarretar na parada do negócio e, consequentemente, em prejuízos financeiros”.