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Massaranduba é município pioneiro a permitir pagamento de tributos via PIX em SC

17/03/2021 14:30:00

Massaranduba é município pioneiro a permitir pagamento de tributos via PIX em SC

Massaranduba é o primeiro município de Santa Catarina a permitir o pagamento de tributos municipais via PIX. 

A homologação foi efetuada no dia 10 de março. 

Com a nova funcionalidade, em vez de o contribuinte emitir a guia com código de barras padrão, agora tem a opção de pagamento em PIX. 

Dessa forma, pode acessar o app do seu banco e já efetuar o pagamento na segurança de seu lar ou escritório.

Isso é possível porque a Prefeitura de Massaranduba conta com a tecnologia IPM Sistemas, uma das únicas empresas de softwares de gestão pública que permite o pagamento nesta modalidade. 

Tão logo a funcionalidade PIX foi liberada pelo Banco Central do Brasil (BC), a IPM fez contato com os bancos para implementar o serviço. 

Para utilizar a novidade, basta o contribuinte acessar o portal da Prefeitura e escolher a opção de pagamento na modalidade PIX, podendo copiar a chave para o seu APP bancário e/ou ler o QR Code.

No momento, este tipo de pagamento é possível apenas para os municípios que possuem convênio firmado com o Banco do Brasil. 

Marcelo Alvin Kiefer, Coordenador de Desenvolvimento Tributação da IPM Sistemas, acrescenta que os demais bancos serão homologados no decorrer dos próximos meses.

Marcelo Kiefer diz que a novidade significa um grande avanço:

"É um grande avanço para os municípios, em especial para o aumento da arrecadação”. 

“É mais uma forma de o contribuinte manter em dias seus débitos, podendo efetuar o pagamento em qualquer banco e em qualquer hora do dia, sem precisar pagar tarifas bancárias entre bancos".

Adamir Isidoro Kolacki, auditor fiscal de tributos do Município, explica:

“A partir de agora, todos os impostos e taxas municipais para qualquer serviço da Prefeitura de Massaranduba podem ser pagos via PIX”. 

“Isso vale para taxa de alvarás, contribuições de melhorias, serviços agrícolas, IPTU, entre outras”.

 


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