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13/02/2019 13:00:00

Confira os detalhes das mudan�as que voc� n�o pode esquecer

Pode parecer que no, mas j  hora de se preocupar com o Leo

Março e abril é o momento de prestar contas ao Leão.

Mas precisamos falar desde já sobre a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o IRPF-2019.

Você pode pensar que estamos precipitados.

Não, não estamos.

Devido às obrigatoriedades deste ano, precisamos nos antecipar com a coleta de informações, além de evitar aquele tradicional sufoco da última hora.

Afinal, quem está obrigado a declarar?

Resposta: pessoas Físicas que em 2018:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

  • Obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

  • Relativamente à atividade rural, obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

  • Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

Feita esta análise, se você se enquadra nos casos acima, tem de 1º de março até o final de abril para encaminhar o seu IRPF.

No ano passado tivemos mudanças significativas ainda não obrigatórias, mas que este ano não poderão deixar de serem informadas.

São elas:

  • Dependentes com mais de 8 anos de idade, deverão ter CPF, caso contrário, não será permitida a entrega como dependente;

  • Dados de imóveis mais completos, tais como data de aquisição, cartório, matrícula e etc. Vale a pena levantar todas as matrículas e escrituras com data prévia para evitar correrias;

  • RENAVAM de todos os veículos;

  • CNPJ das instituições bancárias ao qual tenham contas vinculadas ao seu CPF.

Como ainda não foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração, pode até ser que tenhamos mais algumas surpresas, mas serão o início, então, provavelmente não serão obrigatórias.

Desta forma, sugerimos que já providencie as informações para não ter nenhuma surpresa.

 


Essas dicas são um oferecimento do Grupo Mainhardt, uma das maiores organizações contábeis de Santa Catarina.

Contamos com profissionais especializados em processamento de declarações do IPRF e podemos ajudá-lo com suas dúvidas e procedimentos.

Para informações ligue 47 3231-8800 ou mande um e-mail para irpf@mainhardt.com.br.





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Artigo por Neivor Canton, Presidente da Aurora Coop