TRIBUTÁRIO

FENAINFO pede rápida tramitação de PL que agiliza análise de créditos tributários em casos de autuação pela Receita

25/07/2022 12:30:00

FENAINFO pede rápida tramitação de PL que agiliza análise de créditos tributários em casos de autuação pela Receita

A FENAINFO, juntamente com entidades parceiras, subscreveu um manifesto solicitando celeridade na tramitação do PL 2243, de 2021 e, por consequência, sua aprovação. O PL, que altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS).

A proposta busca autorizar a compensação administrativa não homologada no âmbito dos embargos antes do ajuizamento da execução.

O presidente da FENAINFO, Edgar Serrano, explica a importância da mudança: “Atualmente, caso o contribuinte tenha um pedido de compensação indeferido, ou seja não homologado,  impossibilita que ele discuta a compensação em ação de Execução Fiscal”.

A advogada e assessora legislativa da FENAINFO, Ana Paula Gaiesky Oliva, detalha: “A compensação tributária funciona como um “encontro de contas” entre os valores devidos pelo contribuinte com os créditos que ele detém perante o Fisco, extinguindo-se a obrigação tributária”.

“Neste escopo, é possível que a Fazenda entenda que o crédito compensado seja devido e a DCOMP – Declaração de Compensação - não é homologada. Conforme a Lei de Execuções Fiscais, a compensação não é passível de discussão em sede de embargos à execução fiscal”.

Serrano complementa: “Ocorrendo este fato, acaba o contribuinte, no caso a empresa sendo penalizada injustamente, enquanto que o julgamento do eventual “crédito” pode levar anos. E muitas vezes isso pode ocorrer tarde demais, levando a empresa à falência”.

“As empresas não estão pedindo vantagens nem tratamento diferenciado. O que pleiteamos é não apenas a agilidade na análise dos créditos pelo fisco, mas o fim desta vedação, que torna ainda mais custosa e demorada a atual sistemática processual, bem como o direito a ampla defesa do contribuinte. A entidade preza pela eficiência, celeridade e economia processual”.

ENTRAVES

Atualmente, o art. 16, §3º da Lei de Execuções Fiscais não admite como matéria de defesa nos embargos à execução fiscal a compensação administrativa não homologada, mesmo que a mesma tenha sido efetuada antes do ajuizamento da execução. 

Neste sentido,  a proposta  em tela visa alterar a Lei de Execuções Fiscais, buscando excluir o termo “nem compensação” do rol de matérias vedadas para defesa dos contribuintes em sede de embargos à execução fiscal. Ou seja, a alegação de compensação no âmbito dos embargos restringe-se àquela já reconhecida administrativa ou judicialmente antes do ajuizamento da execução fiscal. 

A matéria não é nova no judiciário e temos tese fixada pelo STJ ainda em 2009, no Recurso Especial 1.008.343, sendo o procedimento adotado pelos contribuintes fundamentado no posicionamento firmado através do Tema nº 294/STJ. “A compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, máxime quando, à época da compensação, restaram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário, e da existência de lei específica autorizativa da citada modalidade extintiva do crédito tributário”.

Após muitas discussões, na sessão de 27/10/2021, a 1ª Seção do STJ entendeu não haver divergências entre as turmas que a compõe (1ª e 2ª Turmas), no sentido de que apenas podem ser alegadas nos Embargos à Execução Fiscal como matéria de defesa aquelas compensações deferidas na esfera administrativa ou em medida judicial, sendo vedada a discussão nos demais casos, em que o contribuinte discute a regularidade, existência e suficiência do crédito utilizado para a extinção dos débitos pela compensação, anteriormente ao ajuizamento da ação executiva.

A advogada Ana Paula alerta: “Enquanto a proposta não for aprovada e diante do recente posicionamento do STJ, a melhor opção aos contribuintes cujos débitos, objeto de pedido de compensação, estejam sendo questionados em sede de execução fiscal, diante do indeferimento administrativo, seria o ajuizamento de ação anulatória, com pedido de tutela de urgência para suspensão do crédito tributário, mediante depósito integral do débito”.

Veja a íntegra do Manifesto neste LINK.