Elei��o
TSE disponibiliza emiss�o de guia para pagamento de multa eleitoral
31/01/2017 09:32:00
Quem estiver em situa��o irregular com a Justi�a Eleitoral pode dar in�cio ao pagamento da multa pela internet
Ap�s emitir a GRU e realizar o pagamento da pend�ncia, o eleitor ter� que se dirigir apenas uma vez ao cart�rio eleitoral para regularizar a situa��o (Foto: Divulga��o)
Quem estiver pendente com a Justiça Eleitoral pode regularizar a situação e dar início ao pagamento da multa eleitoral no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para isso, basta clicar na aba “Eleitor” e em seguida no link “Débitos do eleitor”.
Disponível desde o início deste ano, o serviço possibilita a emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais.
Antes de emitir os boletos, é preciso informar os dados que constam no cadastro eleitoral de cada pessoa.
Após emitir a GRU em casa ou no trabalho e realizar o pagamento da pendência, o eleitor terá que se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.
“Agora, com a emissão da GRU pela internet, é possível agilizar o atendimento nos cartórios quando o eleitor for realizar algum procedimento, como efetuar a revisão ou transferência de domicílio, ou reabilitar o título cancelado”, explica o secretário da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, Sergio Cardoso.
Ele alerta que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a quitação do débito no cadastro do eleitor, devendo o interessado apresentar o respectivo comprovante a qualquer cartório eleitoral.
Com relação às multas devidas por mesário faltoso, antes do pagamento da Guia, é recomendável consultar a zona eleitoral respectiva.
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