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CVM decide por penalizar administradores da Cia Docas de Imbituba

28/09/2016 17:40:00

Puni��es referem-se a atos praticados entre 2009 e 2013 e condenados receberam multas de at� R$ 85 mil

CVM decide por penalizar administradores da Cia Docas de Imbituba
Cia Docas obteve a concess�o do Porto de Imbituba at� dezembro de 2012, quando a SCPar, criada pelo Governo do Estado, assumiu o controle portu�rio (Foto: Divulga��o)

A CVM – Comissão de Valores Mobiliários decidiu ontem, em julgamento público, penalizar ex-diretores da Cia Docas de Imbituba.

As punições referem-se a atos praticados entre 2009 e 2013.

Os condenados receberam multas que variam de R$ 52 mil a R$ 85 mil.

Foram penalizados: Nilton Garcia de Araújo (Diretor de Relações com Investidores – DRI, Diretor Presidente e membro do conselho de administração), José Manoel Joaquim (diretor) e Ernani Catalani Filho, Roberto Villa Real Junior e Rowin Gustav Von Reininghaus (membros do conselho de administração).

O Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2015/6319 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as responsabilidades dos administradores da Docas de Imbituba pelas seguintes infrações:

1) não manutenção da escrituração contábil da companhia, ocasionando a não entrega ou entrega de modo incompleto das informações periódicas e eventuais (infração ao disposto no art. 13, combinado com o art. 21, incisos I a VIII e X, da Instrução CVM 480).

2) não elaboração das demonstrações financeiras (infração ao disposto no art. 176 da Lei nº 6.404/76).

3) não convocação e realização de assembleia geral ordinária (infração ao disposto no art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76).

A Cia Docas obteve a concessão do Porto de Imbituba até dezembro de 2012, quando a SCPar, criada pelo Governo do Estado, assumiu a administração.

Para ver a decisão na íntegra clique AQUI.