Tribunal do Trabalho de SC ter� concurso para servidores ainda em 2017
21/06/2017 07:00:00
Decis�o foi tomada ap�s rean�lise Lei de Diretrizes Or�ament�rias para 2018
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que compreende o estado de Santa Catarina, voltou atrás em sua decisão de não promover concurso para novos servidores em 2017.
A decisão ocorreu após estudos aprofundados da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
O comunicado foi feito através de nota da Presidência:
Informo a todos os interessados que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região irá realizar concurso público para seu quadro de servidores ainda este ano.
O contrato com a organizadora - a Fundação Getúlio Vargas - foi assinado na segunda-feira,19 de junho, e seu extrato, publicado no Diário Oficial da União desta terça, 20 de junho.
Como é de amplo conhecimento, no dia 20 de março deste ano divulgamos em nossos canais de comunicação que o concurso não seria realizado em razão das restrições impostas pela Recomendação 21/2017, expedida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e cujo propósito foi adequar as despesas de pessoal da Justiça do Trabalho à Lei 13.408/16 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017).
Nesse intervalo de tempo, porém, alguns fatos supervenientes fizeram rever nosso posicionamento. Um deles foi a divulgação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Após análise cuidadosa de seu conteúdo, nossos técnicos chegaram à conclusão de que o texto em tramitação no Congresso Nacional traz indicações objetivas de que as restrições impostas nos anos corrente e passado, principalmente no tocante à reposição de cargos decorrentes de aposentadoria, serão menos rígidas.
É o caso, por exemplo, do artigo 88, §10, IV, que amplia o período de autorização para reposição de vacâncias. Essa mudança de diretriz apontada pelo projeto da LDO 2018 minimiza sobremaneira o risco de se realizar o concurso e não poder nomear novos servidores. Ainda mais porque, no segundo semestre deste ano, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho poderá liberar cargos (ainda que poucos) para provimento em todos os TRTs.
Outro aspecto que contribuiu para a revisão do posicionamento foi a apuração de disponibilidade orçamentária, pelo nosso quadro técnico, para que o Tribunal assuma as despesas do concurso com recursos próprios. Com isso, torna-se dispensável o pedido de autorização orçamentária específica para tal.
Por fim, ressalto que o número exato de vagas e a especialidade dos cargos serão divulgados com a publicação do edital, o que deverá acontecer nos próximos dias. Não deixe de acompanhar, portanto, a divulgação de novidades em nossos canais oficiais, que seguem abaixo:
Portal de internet: www.trt12.jus.br
Perfil do Facebook: https://www.facebook.com/trt.sc.oficial
Perfil no Twitter: http://twitter.com/trt_sc_oficial
Bom estudo a todos!
Em 20.06.2017
Gracio Ricardo Barboza Petrone
Desembargador-Presidente do TRT-SC
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Artigo pelo Eng. Éder Lungen, gerente de vendas da Bermo Válvulas e Equipamentos Industriais Ltda