Justi�a

Justi�a do Trabalho condena caseiro a pagar R$ 2,7 mil por mentir em a��o trabalhista

27/01/2017 21:41:00

R�u alegou ter trabalhado por 20 anos como empregado na resid�ncia de uma empres�ria de Florian�polis

Justia do Trabalho condena caseiro a pagar R$ 2,7 mil por mentir em ao trabalhista
Al�m de n�o apresentar nenhum documento, o caseiro entrou em contradi��o v�rias vezes em seu depoimento (Foto: Divulga��o)

A Justiça do Trabalho decidiu manter multa de R$ 2,7 mil a um caseiro de Florianópolis que alegou ter trabalhado por 20 anos como empregado na residência de uma empresária da Capital.

Em julho do ano passado ele já havia sido condenado no primeiro grau por litigância de má-fé pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro (7ª Vara do Trabalho de Florianópolis), após cometer uma série de contradições durante a audiência de conciliação e julgamento.

Na petição inicial, o caseiro afirmou ter prestado serviços de jardinagem, pintura e faxina para a dona da residência e que costumava ficar o dia inteiro à disposição da empresária.

A proprietária contestou as alegações, afirmando que ele havia sido contratado como autônomo para realizar apenas serviços rápidos e isolados, que costumavam acontecer com intervalo de meses.

Além de não apresentar nenhum documento, o caseiro entrou em contradição várias vezes em seu depoimento: ele admitiu ter trabalhado em outras residências no mesmo período e disse ainda ter morado alguns anos cidade de Araranguá, que fica a 200 quilômetros de Florianópolis, o que desmentia a jornada descrita na petição inicial.

Convencido da tentativa de fraude, o juiz de primeiro grau condenou o trabalhador a pagar multa de 9% sobre o pedido total da ação e denunciou a testemunha ao Ministério Público do Trabalho.

Ao julgar o recurso da decisão, os desembargadores da 4ª Câmara decidiram, de forma unânime, manter a condenação, entendendo que caseiro agiu de má-fé.

O relator também defendeu o chamado Princípio da Imediatidade, segundo o qual os Tribunais devem privilegiar a interpretação do juiz que colhe pessoalmente os depoimentos.

O trabalhador pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC