Legisla��o

Come�a a valer a nova regra de Certificado Digital para empresas do Simples

01/07/2016 09:37:00

Empresas com mais de cinco funcion�rios devem solicitar a certifica��o digital a partir desta sexta-feira

Comea a valer a nova regra de Certificado Digital para empresas do Simples
Certifica��o gera seguran�a e garantida de veracidade, al�m da redu��o de custos com deslocamentos e documentos f�sicos (Imagem: Divulga��o)

A partir desta sexta-feira, 1º de julho, todas as empresas que se enquadram no Simples Nacional e que tenham mais de cinco funcionários devem ter Certificação Digital para enviar informações fiscais e trabalhistas ao governo, como o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o eSocial.

A mudança deve afetar mais de 495,8 mil organizações em todo o Brasil, conforme levantamento do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão responsável pela implementação da exigência.

O presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz, ressalta que as empresas que não se adequarem à nova regra ficarão impedidas de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários e pagarão multa:

“A certificação traz vantagens para a empresa, gerando mecanismos de segurança que garantem veracidade, confidencialidade e integridade na comunicação com órgãos públicos como a Receita Federal, Detran, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, entre outros.”

Em 2017, a obrigatoriedade do certificado digital irá se estender aos empregadores com mais de três colaboradores.

As informações estão publicadas no site do Simples Nacional e podem ser conferidas AQUI.

O diretor político e parlamentar da Fenacon e diretor da Fenacon Certificação Digital – órgão credenciado como Autoridade Certificadora (AC) e apto a credenciar Autoridades de Registro (AR) – Valdir Pietrobon, explica que o Certificado Digital é a identidade da pessoa jurídica ou física no meio digital, que permite o acesso a serviços oferecidos no portal da Receita Federal e ao eSocial e ainda reduz custos com deslocamentos e documentos físicos.

Para obter o certificado, é preciso fazer a solicitação e comparecer presencialmente em um posto de atendimento credenciado para validação, como o Sescon Blumenau. Também é preciso levar toda a documentação exigida para a conferência dos dados e emissão do documento.

A demanda por Certificação Digital cresceu 6,5% entre janeiro e maio de 2016, se comparada com o mesmo período do ano anterior, conforme dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Com a nova exigência, as estatísticas devem apresentar um aumento ainda maior, conforme prevê Jefferson Pitz:

“A procura pela Certificação Digital mostra que as companhias estão atentas às mudanças da legislação e também buscam reforçar a segurança e a confiabilidade da identificação empresarial no meio virtual.”

Passo a passo

Para solicitar o certificado é preciso escolher uma Autoridade Certificadora Habilitada, como a Fenacon Certificação Digital, ou Autoridades de Registro (AR), como o Sescon Blumenau, e preencher a solicitação.

A empresa deve optar por um dos dois tipos de certificação:

A1: possui validade de um ano e fica armazenada direto no computadro
A3: pode ter validade de um a três anos e requer hardware específico para ser armazenada.

Após emitir o Certificado Digital, é preciso comparecer à validação presencial em um dos postos de atendimento com a documentação requisitada para conferência dos dados.

A lista dos documentos necessários podem ser conferida AQUI.

Com o processo de validação concluído, é possível emitir o certificado no mesmo momento, ainda no posto de atendimento. O agente de validação fará todo o procedimento necessário.







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Artigo pelo Eng. Éder Lungen, gerente de vendas da Bermo Válvulas e Equipamentos Industriais Ltda