NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
Paraguai amplia regime de maquila e inclui serviços de valor agregado
23/02/2026 21:02:00
A nova legislação beneficia empresas brasileiras interessadas em produzir em solo paraguaio
O Paraguai deu um passo importante na modernização e ampliação de seu Regime de Maquila, modelo de incentivo fiscal e aduaneiro adotado para atrair investimentos estrangeiros.
As novas regras têm como base a Lei 7547, que entrou em vigor em 8 de setembro de 2025.
Ela amplia os benefícios fiscais já existentes desde 1997, passando a contemplar também atividades de serviços que agreguem valor à indústria exportadora e ao mercado interno.
Regime de Maquila estimula a instalação de empresas estrangeiras, beneficiando companhias que podem abrir filiais no Paraguai ou contratar empresas locais para produzir bens e serviços.
O sistema permite a importação de insumos sem impostos, como matérias-primas, máquinas e equipamentos entram no país sob regime de admissão temporária, sem cobrança de tributos aduaneiros.
A exportação também conta com benefícios fiscais. Os produtos ou serviços resultantes são destinados ao mercado externo, pagando apenas um imposto único de 1% sobre o valor agregado.
Há isenção de IVA, impostos de importação e exportação, além de vantagens na remessa de lucros para acionistas estrangeiros.
AMPLIAÇÃO
Entre os setores agora incluídos estão:
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Tecnologia e inovação: desenvolvimento e licenciamento de software, processamento de dados.
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Serviços corporativos: back office, contabilidade, gestão administrativa, recursos humanos.
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Atendimento e suporte: call centers, contact centers, assistência técnica.
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Engenharia e consultoria: serviços técnicos e criativos voltados à indústria de manufatura.
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Logística: operações de apoio à cadeia produtiva.
REGIME FISCAL
As empresas enquadradas no regime passam a contar com Tributo único de 1% sobre o valor da nota fiscal, Isenção de impostos de importação e exportação, Isenção de IVA e isenção de IRRF na remessa de lucros a acionistas estrangeiros.
Em contrapartida, é necessário firmar contrato de maquila com empresa estrangeira e garantir geração de empregos diretos. A atividade é regulada pelo Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME).
Apesar da abertura, há restrições para vendas locais, como o limite de até 10% do volume exportado no ano anterior, a necessidade de autorização prévia do CNIME e a tributação integral, incluindo IVA nacional de 10%.
Ou seja, empresas maquiladoras podem fornecer ao mercado interno, mas perdem os benefícios fiscais nessa parcela de vendas.
MERCOSUL
Outro ponto relevante é que, para serviços, não se aplica a regra de origem exigida para produtos manufaturados (mínimo de 40% de valor agregado). A liberalização está amparada pelo Protocolo de Montevidéu, bastando que a empresa esteja estabelecida no Paraguai e utilize mão de obra local.
Esse avanço posiciona o Paraguai como um polo atrativo não apenas para manufatura, mas também para serviços de alto valor agregado, ampliando oportunidades de negócios no contexto regional e internacional.
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