NEGÓCIOS INTERNACIONAIS

Paraguai amplia regime de maquila e inclui serviços de valor agregado

23/02/2026 21:02:00

A nova legislação beneficia empresas brasileiras interessadas em produzir em solo paraguaio

Paraguai amplia regime de maquila e inclui serviços de valor agregado

O Paraguai deu um passo importante na modernização e ampliação de seu Regime de Maquila, modelo de incentivo fiscal e aduaneiro adotado para atrair investimentos estrangeiros. 

As novas regras têm como base a Lei 7547, que entrou em vigor em 8 de setembro de 2025.

Ela amplia os benefícios fiscais já existentes desde 1997, passando a contemplar também atividades de serviços que agreguem valor à indústria exportadora e ao mercado interno.

Regime de Maquila estimula a instalação de empresas estrangeiras, beneficiando companhias que podem abrir filiais no Paraguai ou contratar empresas locais para produzir bens e serviços.

O sistema permite a importação de insumos sem impostos, como matérias-primas, máquinas e equipamentos entram no país sob regime de admissão temporária, sem cobrança de tributos aduaneiros.

A exportação também conta com benefícios fiscais. Os produtos ou serviços resultantes são destinados ao mercado externo, pagando apenas um imposto único de 1% sobre o valor agregado.

Há isenção de IVA, impostos de importação e exportação, além de vantagens na remessa de lucros para acionistas estrangeiros.

AMPLIAÇÃO

Entre os setores agora incluídos estão:

  • Tecnologia e inovação: desenvolvimento e licenciamento de software, processamento de dados.

  • Serviços corporativos: back office, contabilidade, gestão administrativa, recursos humanos.

  • Atendimento e suporte: call centers, contact centers, assistência técnica.

  • Engenharia e consultoria: serviços técnicos e criativos voltados à indústria de manufatura.

  • Logística: operações de apoio à cadeia produtiva.

REGIME FISCAL

As empresas enquadradas no regime passam a contar com Tributo único de 1% sobre o valor da nota fiscal, Isenção de impostos de importação e exportação, Isenção de IVA e isenção de IRRF na remessa de lucros a acionistas estrangeiros.

Em contrapartida, é necessário firmar contrato de maquila com empresa estrangeira e garantir geração de empregos diretos. A atividade é regulada pelo Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME).

Apesar da abertura, há restrições para vendas locais, como o limite de até 10% do volume exportado no ano anterior, a necessidade de autorização prévia do CNIME e a tributação integral, incluindo IVA nacional de 10%.

Ou seja, empresas maquiladoras podem fornecer ao mercado interno, mas perdem os benefícios fiscais nessa parcela de vendas.

MERCOSUL

Outro ponto relevante é que, para serviços, não se aplica a regra de origem exigida para produtos manufaturados (mínimo de 40% de valor agregado). A liberalização está amparada pelo Protocolo de Montevidéu, bastando que a empresa esteja estabelecida no Paraguai e utilize mão de obra local.

Esse avanço posiciona o Paraguai como um polo atrativo não apenas para manufatura, mas também para serviços de alto valor agregado, ampliando oportunidades de negócios no contexto regional e internacional.

ASSESSORIA ESPECIALIZADA

Assessoria para investimentos de empresas no Paraguai pelo Regime de Maquila é uma das especialidades da Fischer Advocacia, de Joinville, que conta com parceiros estratégicos para a formatação de negócios em solo paraguaio, construindo cenários adequados ao planejamento estratégico internacional de empresas.

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