ECONOMIA

Lei estadual garante até 90% de desconto para regularização de dívidas de empresas no Badesc

13/01/2026 17:00:00

Lei estadual garante até 90% de desconto para regularização de dívidas de empresas no Badesc

Está aberto o prazo para adesão ao Programa Catarinense de Regularização de Débitos de Difícil Recuperação, da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc).

A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello no final de dezembro de 2025 e tem validade de 90 dias.

A iniciativa tem como objetivo permitir que empresas catarinenses regularizem dívidas antigas e retomem o acesso ao crédito, fortalecendo a economia do estado.

Segundo o presidente do Badesc, Ari Rabaiolli, a expectativa da instituição é recuperar R$ 100 milhões. 

O programa oferece condições especiais para renegociação de débitos lançados em prejuízo, com prazos e descontos escalonados conforme o grau de recuperabilidade do crédito e a data de adesão.

O prazo para adesão é de até 90 dias a partir da publicação da lei, e os benefícios incluem perdão de até 100% dos encargos de mora, como juros e multas, além do recálculo do valor devido com base na taxa SELIC.

Para créditos considerados irrecuperáveis, o desconto pode chegar a 90% sobre o valor recalculado, desde que o pagamento seja à vista e a adesão ocorra nos primeiros 30 dias.

Caso a adesão aconteça entre o 31º e o 60º dia, o desconto será de 85%, e a partir do 61º dia, de 80%.

Nos casos de créditos parcialmente recuperáveis, os descontos variam de 20% a 60%, conforme o valor dos bens penhoráveis, com redução de 5 pontos percentuais após 30 dias e 10 pontos após 60 dias.

Já para créditos totalmente recuperáveis, o desconto será de 10% nos primeiros 30 dias, caindo para 8% após 30 dias e 5% após 60 dias.

O programa também prevê a possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, com entrada mínima de 30% do valor total do acordo.

Para créditos irrecuperáveis, o desconto máximo permitido no parcelamento será de 70%, enquanto para parcialmente recuperáveis será de 20%.

Parcelamentos superiores a 24 meses exigem garantia real na modalidade de alienação fiduciária de imóvel, cujo valor seja igual ou superior a 1,5 vez o saldo parcelado, além da aplicação de juros remuneratórios de 2% ao ano sobre o saldo devedor.

As parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC.

A regulamentação e operacionalização do programa está a cargo do Badesc, que deverá observar critérios técnicos e princípios de legalidade, economicidade e eficiência.

A lei representa uma medida estratégica para agilizar a recuperação de créditos e dar novo fôlego à atividade econômica em Santa Catarina.

ADESÃO 

Os interessados em aderir ao Programa Catarinense de Regularização de Débitos de Difícil Recuperação do Badesc devem enviar e-mail para refinsc@badesc.gov.br e informar o número do CNPJ.

O presidente do Badesc, Ari Rabaiolli, comenta:

“Esta lei é um passo importante para dar fôlego às empresas catarinenses, permitindo que regularizem seus débitos com condições justas”.

“O Governo tem trabalhado para apoiar quem produz, seja com programas subsidiados para novos investimentos, seja agora com descontos significativos para quem deseja reorganizar sua vida financeira”. 





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