AGROPECUÁRIA

Santa Catarina prorroga redução de ICMS sobre insumos agropecuários

23/07/2025 14:00:00

Santa Catarina prorroga redução de ICMS sobre insumos agropecuários

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) o Projeto de Lei 403/2024, que prorrogou para dezembro de 2025 a redução de 60% do ICMS cobrado sobre os insumos agropecuários na venda para outros Estados.

O PL foi elaborado pelo Sistema OCESC em conjunto à FRENCOOP/SC, após consulta às cooperativas catarinenses.

O PL foi aprovado por unanimidade com uma emenda modificativa do deputado estadual José Milton Scheffer (PP).

Com a aprovação, o convênio 100/97 foi internalizado integralmente à legislação catarinense, sem essa emenda o benefício atual acabaria em dezembro de 2024.

A previsibilidade tributária é essencial para o planejamento financeiro de todo o setor cooperativista.

A alteração do prazo de vigência garantirá que as cooperativas possam ajustar contratos, operações e custos de produção de maneira responsável e equilibrada.

A prorrogação traz segurança jurídica e permite que as cooperativas do ramo agropecuário tenham um prazo adequado para se adaptar às novas regras tributárias.

A imposição de recolhimentos retroativos, passivos fiscais inesperados e desequilíbrios financeiros poderia comprometer a sustentabilidade econômica das cooperativas agropecuárias catarinenses.

OUTROS PLS QUE IMPACTAM O COOPERATIVISMO

Em conjunto ao PL 403/2024 outros seis projetos de lei que impactam o cooperativismo catarinense também foram aprovados: PL 412/2025, que prorroga até o final de 2028 o crédito presumido de ICMS para fabricantes de farinha de trigo, de mandioca e derivados; PL 415/2025, que zera a alíquota do ICMS em produtos da cesta básica nas operações internas até abril de 2026; PL 433/2025, que possibilita a transferência de crédito presumido de ICMS acumulado para abatedores de suínos e aves que compram animais produzidos em SC;  PL 435/2025, conquistou a remissão de ICMS devido pelos produtos de leite; PL 472/2025, que institui o Programa Estrada Boa Rural; e PL 426/2025, que define a Secretaria do Meio Ambiente e da Economia Verde (SEMAE) como responsável pela execução do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O Coordenador Contábil e Tributário da OCESC, João Antônio Zerbielli, destaca:

“A prorrogação da redução do ICMS é fundamental para garantir a continuidade das operações das cooperativas agropecuárias com equilíbrio financeiro e previsibilidade tributária”.

"Essa medida evita impactos retroativos, protege os resultados dos exercícios anteriores e dá fôlego para que as cooperativas se adaptem com responsabilidade às novas exigências fiscais”.

O presidente da FRENCOOP/SC, deputado Zé Milton, afirma: 

“Essa conquista é fruto do diálogo com quem está lá na ponta, produzindo”.

"A gente sabe das dificuldades do dia a dia e, por isso, lutamos para garantir segurança jurídica, planejamento e condições justas para que o cooperativismo continue crescendo e gerando oportunidades no campo catarinense”.

O presidente do Sistema OCESC, Vanir Zanatta, destaca: 

“Essa aprovação representa uma grande vitória para o cooperativismo agropecuário catarinense”.

"Estamos falando de uma medida essencial para manter a competitividade das nossas cooperativas, proteger o produtor rural e garantir segurança jurídica ao setor”.

"Agradecemos à Assembleia Legislativa e à FRENCOOP/SC por acolherem o pleito técnico do Sistema OCESC”.

"Nosso compromisso é continuar atuando com responsabilidade, diálogo e visão estratégica para fortalecer o cooperativismo como motor do desenvolvimento sustentável em Santa Catarina”.