CONTESTAÇÃO

Apuração de impostos e emolumentos deve ser baseada na boa fé das partes e no valor do negócio imobiliário

04/08/2026 19:08:00

Avaliação por cartórios tem provocado sucessivos casos de elevação excessiva nos custos de registro e na carga tributária dos contribuintes

Apuração de impostos e emolumentos deve ser baseada na boa fé das partes e no valor do negócio imobiliário

A possibilidade de os cartórios realizarem avaliações de imóveis para fins de registro e definição de emolumentos levou entidades do mercado imobiliário a se manifestarem pela revisão da norma, sob o argumento de que a medida tem provocado sucessivos casos de elevação excessiva nos custos de registro e na carga tributária dos contribuintes. Leia a íntegra do documento:

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2026

Apuração de impostos e emolumentos deve ser baseada na boa fé das partes e no valor do negócio imobiliário

Os Secovis de Santa Catarina, o CRECI-SC e o Sindimoveis abaixo-assinados manifestam preocupação com os efeitos das normas vigentes em Santa Catarina, aprovadas pela Assembleia Legislativa, que mantêm a possibilidade de os cartórios realizarem avaliações de imóveis para fins de registro e definição de emolumentos.

ELEVAÇÃO DE CUSTOS E NECESSIDADE DE REVISÃO

A medida tem provocado sucessivos casos de elevação excessiva nos custos de registro e na carga tributária dos contribuintes. Porém, mesmo depois de inúmeras tentativas de diálogo com representantes do Legislativo, o assunto continua sem solução.

Defendemos a imediata revisão do caso pela Assembleia Legislativa, tomando como base uma emenda já sugerida pelo CRECI-SC no final de 2025, reafirmando que, como regra, o valor considerado no negócio deve ser aquele declarado pelas partes no instrumento contratual e que, em caso de divergência que justifique uma avaliação, ela deve ser motivada e fundamentada tecnicamente pela serventia. Essa proposta tem respaldo inclusive em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

AVALIAÇÃO POR PROFISSIONAL HABILITADO

No caso, a avaliação deve ser realizada por profissional legalmente habilitado para essa atividade: o corretor de imóveis, conforme estabelece a Lei Federal no 6.530/1978 com formação específica na elaboração de PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

Apelamos à Assembleia Legislativa para que reveja seu posicionamento; e aos cartórios, para que alterem sua atual prática. Tudo à luz dos argumentos legais e do bom senso, em defesa da sociedade, que não suporta mais aumento de carga tributária.

Por uma Santa Catarina com um ambiente de negócios seguro, formal e favorável ao desenvolvimento.

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