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Aprovado parcelamento de dívidas de ICMS em até 120 meses

28/10/2021 16:00:00

Aprovado parcelamento de dívidas de ICMS em até 120 meses

Foi aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 330/2021, de autoria do governo do Estado, que possibilitará o parcelamento de dívidas de ICMS por empresas impactadas pela pandemia da Covid-19 em até 10 anos 

A matéria segue para sanção do governador.

Confira os detalhes da matéria:

  • As empresas de transporte de passageiros e de cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades em função da pandemia, terão direito de parcelar suas dívidas de ICMS em até 120 meses.
  • A medida é válida para débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio deste ano.
  • As condições para o enquadramento das empresas beneficiadas serão definidas em decreto do Poder Executivo.
  • Não haverá desconto de juros e multas nos parcelamentos. No entanto, as prestações poderão ter valores diferentes, vinculadas a percentual de faturamento da empresa que for beneficiada.

PL 330/2021 TAMBÉM ALTERA PONTOS DE LEIS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA 

Uma das mudanças que mais afeta os contribuintes diz respeito ao cálculo da multa por recolhimento do imposto em atraso. 

Atualmente, conforme a Lei do ICMS, a multa por dia de atraso é calculada até a data para pagamento da primeira parcela.

Pelo PL 330/2021, a multa será calculada em relação a cada parcela, de acordo com a data de pagamento, fazendo com que não seja mais atrativo utilizar o parcelamento do ICMS como forma de pagar juros mais baixos que o de mercado.

EMENDAS 

Também por unanimidade, foi aprovado o PL 359/2021, do Poder Executivo, que altera emendas parlamentares impositivas referentes ao orçamento deste ano. Segundo o deputado Marcos Vieira (PSDB), presidente da Comissão de Finanças e Tributação, a matéria apenas corrige emendas que tiveram erros em sua elaboração, o que impedia a sua execução e efetivo pagamento.

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