JURÍDICO
Impugnação de crédito em recuperação judicial após o prazo é inadmissível, decide STJ
14/11/2023 14:30:00
Entendimento de ministro relator é que não cabe ao Judiciário o recebimento do recurso fora do prazo. Segundo advogado, decisão traz segurança jurídica
A impugnação de credores em processo de recuperação judicial deve respeitar o prazo de 10 dias previstos no artigo 8º da Lei de Recuperação de Empresas e Falências.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a dois recursos especiais (Resp. 2100862/SC e 2070438).
Na decisão, o ministro relator Marco Buzzi reconheceu que o prazo para impugnação à relação de credores previsto no artigo 8º da Lei é preclusivo e não cabe ao Poder Judiciário o recebimento da insurgência de forma intempestiva.
Segundo a decisão, “o acórdão local não encontra apoio no entendimento desta Casa, de modo que a insatisfação do credor com o crédito habilitado há de ser manifestada pela via adequada, que não mais pode ser a da impugnação”.
O advogado do caso, Fernando Cascaes, da Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo Advocacia, comenta:
“As decisões trazem segurança e previsibilidade jurídica aos processos de recuperação judicial, sobretudo quanto à formação do quadro geral de credores, composição dos créditos e credores na assembleia e classificação para fins de pagamento.”
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