EMPRESAS
Mais de 1 milhão de empresas em SC serão afetadas pelas mudanças na EFD-Reinf
22/02/2023 15:30:00
De acordo com informações do Mapa das Empresas, disponibilizado pelo Governo Federal, Santa Catarina conta com mais de 1 milhão de empresas e todos esses empreendimentos poderão ser afetados pelas mudanças implementadas pela Receita Federal nos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Trata-se de um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a ser utilizado pelas pessoas jurídicas (empresas) e físicas, em complemento ao eSocial.
O preenchimento é feito de forma totalmente digital.
As informações enviadas são cruzadas com outros dados do SPED.
Por isso, é extremamente importante que os dados estejam corretos e atualizados, para evitar multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais.
A especialista contábil Graziele França, da WK, empresa referência em ERPs, localizada em Blumenau, orienta sobre as atualizações que poderão impactar pessoas físicas e jurídicas a partir de março.
Confira abaixo orientações sobre as novidades da EDF-REINF:
Instrução Normativa 2.096/22
Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.
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A partir de 2023, a REINF será a responsável pela apuração de Escrituração do IRRF sobre pagamentos, rendimentos e serviço tomados; Escrituração das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS, CSLL) sobre pagamentos, e; em situações específicas, a escrituração do IRRF sobre recebimentos. São eles:
R-4010
Neste registro deverão ser informados pagamentos ou créditos que a empresa efetua para uma pessoa física.
Exemplo: aluguel pago a uma pessoa física, pagamento proveniente de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, pagamento ou crédito de Juros s/Capital Próprio ao sócio, entre outros.
R-4020
Nesta série devem ser informados os pagamentos/créditos sobre remuneração de serviços profissionais contratados e/ou rendimentos onde há incidência de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL.
R-4040
Trata-se sobre os pagamentos/créditos de rendimentos com incidência do IRRF que não identificam o respectivo beneficiário.
R-4080
Registro para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção.
O R-4080 será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
R-4099 - Fechamento dos eventos periódicos série R-4000
O registro 4099 deverá ser transmitido após todos os registros periódicos (de movimento) para fechar ou encerrar o período.
Atenção: Caso seja necessário reabrir a movimentação do período para retificar alguma informação, deve-se transmitir o 4099 antes de transmitir o registro de movimento a ser corrigido.
R-9005 e R-9015
Esses são registros de consolidação e retorno das bases por parte da Receita Federal.
R-1050
Evento que identifica a entidade ligada ao contribuinte que está transmitindo a Reinf.
Todas as empresas que possuem entidades ligadas a ela, tais como fundo de investimento, fundo de investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação, devem transmitir esse registro.
EXTINÇÃO DA DIRF
A Receita Federal determinou que, a partir de janeiro de 2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais exigida.
Graziele aconselha:
“É importante ficar atento com essa mudança, pois, com a DIRF, tínhamos o ano inteiro para organizar as informações a serem declaradas, pois a DIRF é anual. Com o Reinf, a entrega é mensal".
"Os profissionais contábeis/fiscal devem ficar atentos para o lançamento dessas informações de forma contínua, pois quanto mais tempestivas forem as declarações, menor o risco de erros e atrasos, a fim de evitar multas”.
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