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Padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço

31/01/2023 09:00:00

Padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço

A padronização nacional da nota fiscal de serviço é um projeto que iniciou em 2016, e agora em 2023 já é realidade para empresas de mais de 120 municípios e também para todos os MEIs.

O Portal Nacional da NFS-e pode ser acessado no desktop, mas o projeto conta com uma importante inovação que é o lançamento de dois aplicativos mobile: o NFS-e Mobile (para emissão do documento) e o NFS-e Cidadão (para consulta).

Continue a leitura e entenda mais sobre a nota fiscal de serviço nacional.

O QUE É A NFS-e PADRÃO NACIONAL?

A nota fiscal de serviço nacional é um novo layout da NFS-e, desta vez padronizada e com uma plataforma para emissão e consulta deste documento, processo que antes dependia de cada município.

Esse projeto já vem caminhando desde 2016, e o novo layout foi pensado para atender ao máximo as exigências das 5.570 cidades brasileiras, de forma padronizada.

Nesse processo, diversas entidades estiveram envolvidas, como a RFB, Sebrae, Serpro, Abrasf e muitas outras, além de municípios e empresas conveniadas.

Como resultado, agora existe o Portal Nacional da NFS-e, que conta com um sistema emissor de NFS-e web e app, além do sistema onde os municípios conseguem fazer o cadastro de suas informações para possibilitar aos contribuintes a emissão do documento.

A NOTA FISCAL DE SERVIÇO NACIONAL É OBRIGATÓRIA? 

O padrão nacional da NFS-e não é obrigatório para os municípios. O principal motivo da não obrigatoriedade é o respeito à autonomia de cada município, que tem direito de estabelecer seus regramentos dentro das competências constitucionais e legais.

Este motivo foi apontado por Jeferson Passos da Abrasf em entrevista ao ContNews, e reforçado por Gustavo Jube Xavier Nunes em uma palestra da Receita Federal transmitida em dezembro de 2022.

Como o ISS, imposto que incide na nota fiscal de serviço, é de competência municipal, não há previsão para que o padrão nacional seja obrigatório.

Há expectativas de grande aderência ao padrão nacional por trazer vantagens às prefeituras, como o maior controle dos documentos emitidos na cidade e também fora dela, mas que a tem como destino. No entanto, a única forma de garantir o recebimento automático de todas as NFS-es é usar um software como o da ConexãoNF-e.

Outro ponto é sobre os custos: até 31/12/2023 é garantido que os custos de desenvolvimento e produção do Sistema Nacional NFS-e serão arcados pela RFB e pelo Sebrae, sendo que estão previstas formas de monetização para arcar com os custos a partir de 2024.

Caso todos os custos não consigam ser autossustentáveis a partir de 2024, o convênio prevê um rateio da seguinte forma:

  • Municípios acima de 50 mil habitantes arcam com 2/3 dos custos e a RFB com 1/3;
  • Municípios com menos de 50 mil habitantes serão isentos.

O QUE MUDA EM 2023 PARA O MEI E PREFEITURAS 

Uma das maiores mudanças com o novo projeto é sobre a emissão de NFSe pelos microempreendedores individuais, já que eles são os únicos que já podem (e devem) fazer emissão pelo aplicativo NFS-e Mobile mesmo se o município de atuação ainda não esteja conveniado.

Isso significa também que outros tipos de empresas, como ME, EPP e médias e grandes empresas, só poderão emitir a NFS-e nacional caso seu município venha a aderir ao padrão nacional do documento.

Depois de saber da obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo padrão nacional para MEI, muitas prefeituras ficaram com dois grandes questionamentos que a própria Receita Federal respondeu:

Pergunta: Tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da NFS-e de padrão nacional pelo MEI a partir de janeiro de 2023, meu município pode continuar utilizando seu sistema próprio para a emissão de nota fiscal de serviço para o MEI?

Resposta: Sim. O município pode continuar utilizando seus sistemas próprios para emissão da nota fiscal de serviço pelo MEI, porém o sistema deve se integrar ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) via API para envio dessas informações ao repositório nacional. Outra opção é o município fazer o seu emissor próprio realizar a emissão de notas diretamente pelas APIs do sistema nacional ao ADN.

Pergunta: Caso meu município não tenha aderido ao convênio da NFS-e, ele terá acesso às notas fiscais de sua competência no padrão nacional? E em relação às notas fiscais de serviço do MEI?

Resposta: Os municípios não aderentes não terão acesso às notas fiscais de serviço que serão emitidas por contribuintes que não sejam MEI no padrão nacional. No caso das notas fiscais de serviços dos contribuintes MEI, em razão da obrigatoriedade de utilização do padrão nacional a partir de janeiro de 2023, será disponibilizada uma API em que os municípios, mesmo os que não se conveniaram, possam acessar as notas fiscais a quem tem direito.

O QUE MUDA PARA AS DEMAIS EMPRESAS? 

A consulta de NFS-e pelo portal nacional só poderá ser feita sobre as notas emitidas por municípios que já estão conveniados, e o processo manual de consulta ainda consiste em procedimentos lentos como a digitação da chave de acesso de cada documento.

Em Santa Catarina, os municípios que aderiram até o momento são:

  • Botuverá;
  • Chapecó;
  • Florianópolis;
  • Imaruí;
  • Modelo;
  • Rio Rufino;
  • São Cristóvão do Sul;
  • Timbó;
  • Videira.

O modo de resolver o problema da captura de nota fiscal de serviço de forma definitiva é contando com a plataforma da ConexãoNF-e, afinal, independente do padrão adotado, o software consegue fazer o recebimento automático de NFS-e de mais de 5.000 municípios a partir de:

  • Web Services nacional;
  • Web Services das prefeituras;
  • Tecnologia RPA;
  • Tecnologia OCR; e
  • e-mail.

Além disso, com ConexãoNF-e é possível receber de forma automática também todas as NF-es e CT-es da SEFAZ, fazer a guarda automática de todos os documentos fiscais recebidos e emitidos e integrar com o ERP e sistema contábil.

CONCLUSÃO 

A nota fiscal de serviço nacional é um grande avanço e traz muitos benefícios às prefeituras e aos contribuintes.

Todas as empresas de municípios que aderirem ao projeto precisarão emitir suas NFS-es no padrão nacional, sendo que as prefeituras devem garantir que seus sistemas estejam adaptados para isso, ou passem a usar o emissor da Receita Federal.

Já no caso dos MEIs a emissão da NFS-e nacional é obrigatória, e caso a cidade de atuação do emitente não tenha aderido ao padrão, é necessário que ela se integre ao sistema nacional através de API para recolhimento das informações dos documentos emitidos por MEIs.

Por fim, para as empresas a melhor forma de receber e organizar todos os documentos fiscais recebidos é usando a plataforma da ConexãoNF-e. Assim, independente da cidade, a empresa conseguirá ter controle total e automático sobre tudo o que é emitido contra o seu CNPJ.

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