LEGISLAÇÃO
Prefeituras e Câmaras de Vereadores devem se adequar à norma que aumenta transparência na gestão pública
19/12/2022 15:00:00
Os municípios precisam estar adequados ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) até o dia 1º de janeiro de 2023.
A ferramenta unifica o acompanhamento de receitas e gastos em todos os órgãos da administração pública e poderes.
A determinação está prevista no Decreto Federal nº 10.540, de novembro de 2020.
Além dos municípios, também o Governo Federal e os Governos estaduais têm a obrigação de implementar sistemas de gestão que unifiquem a linguagem e os parâmetros de acompanhamento de dados.
No caso dos municípios, por exemplo, é preciso utilizar um software único que faça a comunicação entre Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fundos e outras instituições descentralizadas.
O não cumprimento do Decreto Federal nº 10.540 pode resultar em punições ao gestor público e ao município, com a vedação de recebimento de transferências voluntárias, por exemplo.
A advogada Bruna Matos Goedert, que é especializada em Jurisdição Federal e atua na catarinense IPM Sistemas, especializada em sistemas de gestão em nuvem para a administração pública, comenta:
“O Decreto veio para complementar determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um marco na transparência da gestão pública brasileira”.
“Principalmente porque, com o Siafic, haverá uma melhor organização e uniformização dos dados de todos os poderes e órgãos da administração, o que pode facilitar o trabalho dos órgãos de controle e até o chamado controle social, feito pelo cidadão”.
Bruna diz que a implantação do Siafic pode trazer outros benefícios para os gestores:
“O uso de software com base de dados única possibilita que os gestores públicos tenham ao alcance das mãos, de forma quase imediata, acesso a relatórios e análises de indicadores essenciais para a boa gestão. São informações que agilizam e melhoram a tomada de decisão”.
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