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Empresas em Recuperação Judicial tem novas regras para negociar débitos com o Fisco

27/04/2021 16:00:00

Empresas em Recuperação Judicial tem novas regras para negociar débitos com o Fisco

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou a sua portaria que trata sobre as regras de negociação de débitos fiscais (inscritos em dívida ativa da União e de FGTS) com empresas que estão em processo de recuperação judicial. 

A mudança permite o parcelamento dos valores em até 120 meses com abatimento de juros, multa e encargos financeiros. 

A nova regra chama a atenção para as pendências fiscais de empresas em recuperação judicial. 

A importância de as empresas em recuperação judicial regularizarem as dívidas com o Fisco passou a ser maior desde o fim de janeiro, quando a nova Lei de Falências e Recuperação Judicial determinou que a Fazenda pode requerer a falência de empresas que não arcarem com parcelamentos aprovados durante a recuperação. 

Além disso, há na Lei a exigência de apresentação de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) com o Fisco para homologação de Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores.

O advogado Fernando Morales Cascaes, integrante do escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo Advocacia, comenta:

“As mudanças recentes na legislação exigem que as empresas estejam atentas tanto aos credores privados quanto àqueles do setor público quando traçam os planos de reestruturação das suas atividades”. 

“A regulamentação feita pela Procuradoria da Fazenda tem papel fundamental nesse novo cenário e merece ser vista com muita atenção pelos empresários que vivem situação de crise”.