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CVM anuncia puni��o a dirigentes da Teka
22/09/2016 17:40:00
Aplicadas multas de at� R$ 300 mil por pr�ticas em desacordo com normas do mercado
Penas variam de multas entre R$ 50 mil a 300 mil e inabilita��o para exerc�cio de cargos em companhias abertas (Foto: Jaime Batista da Silva)
A CVM – Comissão de Valores Mobiliários tornou pública a aplicação de penalidades contra dirigentes da Teka – Tecelagem Kuehnrich, por supostas irregularidades envolvendo falhas informacionais e ocorrência de prática não equitativa no mercado de valores mobiliários.
As penas variam de multas entre R$ 50 mil a 300 mil e inabilitação para exercício de cargos em companhias abertas.
O site da CVM informa que “o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/13605 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as responsabilidades de Marcello Stewers, Frederico Kuehnrich Neto, Rolf Kuehnrich, Luis Frederico Kuehnrich, Mário John e Luiz Fernando Brandt (administradores da Teka – Tecelagem Kuehnrich S.A.), de Monte Claro Participações e Serviços S.A. e Cell Participações e Administração Ltda. (acionistas controladores da Teka), bem como de Ekika Empreendimentos e Participações S.A. e Riverdale Consultoria Ltda”.
As penas divulgadas no site da CVM são as seguintes:
Ekika Empreendimentos e Participações S.A.: Proibição temporária por 5 anos de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, apela realização de prática não equitativa no mercado de valores mobiliários.
Marcello Stewers: a) inabilitação temporária por 2 anos para o exercício de cargo de administrador em companhia aberta, pela realização de prática não equitativa no mercado de valores mobiliários. b) multa no valor de R$ 50.000,00, pela infração ao disposto no art. 24, caput e §3º, inciso II, da Instrução CVM 480.
Cell Participações e Administração Ltda., Monte Claro Participações e Serviços S.A.: multa individual no valor de R$ 300.000,00, por terem concorrido para a prática não equitativa no mercado de valores mobiliários.
Frederico Kuehnrich Neto, Rolf Kuehnrich, Luis Frederico Kuehnrich, Mário John e Luiz Fernando Brandt: multa individual no valor de R$ 200.000,00 por terem concorrido para a prática não equitativa no mercado de valores mobiliários.
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