Alimentos

Anvisa determina que produtos alerg�nicos devem constar em r�tulos

18/07/2016 17:00:00

Senai e Sebrae promovem Cl�nica Tecnol�gica para apresentar novas exig�ncias aos empreendedores

Anvisa determina que produtos alergnicos devem constar em rtulos
Medida est� em vigor desde o dia 1� de julho e o n�o cumprimento acarreta em multa sanit�ria e obriga��o de reimpress�o das embalagens (Foto:Divulga��o)

Desde o dia 1º de julho todos os fabricantes de alimentos e bebidas precisam destacar no rótulos de seus produtos quando há presença de 17 alimentos que causam reação alérgica.

A medida foi criada pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa). No Vale do Itajaí, muitas empresas ainda estão se adaptando com a nova lei.

Para auxiliar a adequação dos empreendimentos da região, o Sebrae e o Senai promoverão, no dia 21 de julho, em Blumenau uma Clínica Tecnológica gratuita para apresentar as novas exigências e regras para adequação das embalagens.

Carine Ribeiro, analista técnica do Sebrae, explica que o objetivo da Clínica é auxiliar as empresas da região, que vão desde fabricantes de alimentos industrializados até padarias e restaurantes que comercializem produtos de varejo:

“Precisa haver um cuidado, porque não basta apenas descrever o alimento alergênico. Existem algumas características que também precisam ser levadas em conta, como tamanho da fonte e localização da informação.”

Além disso, os empreendedores que participarem da Clínica e perceberem a necessidade de mudança em seus rótulos poderão recorrer ao Sebraetec.

Com este programa, que visa o apoio à inovação das pequenas empresas, 60% dos custos são subsidiados pelo Sebrae.

O evento será realizado na sede do Senai, às 10h30min. Interessados devem confirmar presença pelo telefone (47) 3702-6400.

Movimento Põe no Rótulo

A nova regra para descrição das embalagens surgiu devido ao movimento Põe no Rótulo, criado em 2014 para conscientizar sobre a importância dessa ação.

Com a nova regra, deverão estar descritos os seguintes alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha-de-caju, castanha-do-Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural.

O não cumprimento da lei acarretará em multa sanitária e obrigação de reimpressão das embalagens.