Im�veis

Especialista analisa fatores que desencadeiam retomada de im�veis por bancos

09/01/2017 20:30:00

Al�m da crise financeira, outros pontos de extrema relev�ncia tamb�m est�o envolvidos

Especialista analisa fatores que desencadeiam retomada de imveis por bancos
At� o in�cio de dezembro do ano passado, a CEF colocou � venda mais de oito mil unidades retomadas por falta de pagamento (Foto: Divulga��o)

Muito se fala da crise como a maior vilã da retomada de imóveis pelos bancos em caso que envolvam financiamento habitacional.

Só a Caixa Econômica Federal, até o início de dezembro de 2016, colocou à venda 8.626 unidades retomadas por falta de pagamento, volume 16% maior que em 2015.

Contudo, de acordo com o consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), ​Vinícius Costa, ​outros pontos também são de extrema relevância e precisam ser observados para entender melhor sobre esse aumento.

Confira os principais pontos de acordo com o especialista:

Execução extrajudicial - Os contratos de financiamento habitacional apresentam como garantia de retorno da dívida o próprio imóvel adquirido pelo mutuário. Nesse imóvel é gravada uma garantia real (alienação fiduciária), que é regulada pela Lei 9.514/97.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma lei muito benéfica para o credor, uma vez que poderá fazer todo o “processo” de execução sem precisar ajuizar uma ação.

Uma vez caracterizado o inadimplemento (três prestações não pagas), o banco requer do cartório a notificação do mutuário para pagamento da dívida em 15 dias.

Não havendo a quitação, o banco está autorizado a consolidar a propriedade em seu favor, e então mandar a leilão nos próximos 30 dias.

Ausência flexibilização no pagamento das dívidas - Uma queixa muito comum dos mutuários é que, após o vencimento da terceira parcela do financiamento, os bancos não negociam mais e somente aceitam o pagamento integral de todas as prestações.

Esta política extremista de não negociar as dívidas com o consumidor pode ser muito prejudicial aos bancos se aliada com a atual crise. Isso porque o mutuário que não dá conta de pagar uma prestação, certamente não dará conta de pagar três.

Por outro lado, em leilão, o imóvel vai pelo valor da dívida ou pelo valor de avaliação, o que significa um investimento mais pesado para quem queira arrematar.

Falta de informação - Existe uma cultura nacional de não se ler o que se assina. Isso vale muito para o caso dos financiamentos habitacionais, pois o que sempre pesa mais é o sentimento de realizar um sonho, deixando de lado o racional de se planejar o pagamento do empréstimo a longo tempo.

Dúvidas das mais várias são levantadas após a assinatura do contrato de financiamento que impactam diretamente na capacidade de pagamento do mutuário. Some-se a isso a falta de preparo de várias pessoas que atuam no setor de financiamento habitacional dos bancos que não sabem prestar informações claras, diretas e objetivas acerca do serviço que é fornecido no mercado.

Engessamento do poder judiciário - Para os que procuram resolver a questão na justiça o caminho também não é fácil.

Hoje praticamente se esgotaram as discussões jurídicas dos contratos de financiamento, uma vez que entendimento firmado em diversas matérias relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação pelo Superior Tribunal de Justiça.

Restou, contudo, a possibilidade de revisão do financiamento com base na alteração da capacidade financeira da família.

Atualmente, os contratos de financiamento devem respeitar um comprometimento de renda de 30%. Assim, se a prestação supera esse comprometimento, existe a possibilidade de se discutir a revisão judicial.

Há também a possibilidade de requerer o ​alargamento do prazo do financiamento, o que vai significar uma diminuição imediata no valor da prestação. Por fim, pode também ser discutido uma substituição do sistema de amortização.