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Cotran suspende lei que obriga transporte escolar a utilizar cadeirinhas

03/12/2016 07:00:00

Item de seguran�a para crian�as de at� 7 anos e meio passaria a ser fiscalizado em janeiro de 2017

Cotran suspende lei que obriga transporte escolar a utilizar cadeirinhas
Para ve�culos de passeio a obrigatoriedade da cadeirinha vale desde 2010 (Foto: Divulga��o)

Os ônibus e vans de transporte escolar não serão mais obrigados a terem cadeirinhas para crianças.

A decisão é do Comitê Executivo do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que decidiu suspender a lei no dia 1º de dezembro.

A presença do item de segurança para crianças com até sete anos e meio passaria a ser fiscalizado em janeiro de 2017.

Segundo o órgão, os motivos da suspensão são as dificuldades técnicas, econômicas e sociais, além da baixa oferta do produto com cinto de segurança sub-abdominal no mercado. 

O Contran ainda afirmou ser preciso realizar estudos complementares para avaliar a efetividade da implementação das cadeirinhas.

A resolução inicial da lei surgiu em julho de 2015 e previa sua entrada em vigor para fevereiro de 2016.

A medida causou protestos de donos de vans escolares, que defendiam que os veículos já eram seguros e que a lei aumentaria o custo do serviço, já que as cadeirinhas reduziriam cerca de 40% da capacidade de transporte. 

Pré-requisitos

Atualmente, o código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que o condutor de veículo escolar precisa possuir carteira D e certificação específica para o trabalho, além de ser maior de 21 anos e não ter cometido determinadas infrações durante o último ano.

Para veículos de passeio, a obrigatoriedade de cadeirinhas vale desde 2010.

Fonte: Revista AutoEsporte