Manifesta��o do destinat�rio, voc� est� fazendo?
03/08/2017 12:45:00
Procedimento proporciona maior seguran�a em rela��o as opera��es
A manifestação do destinatário é conhecida por ser uma ação em que o destinatário na nota fiscal deve praticar para informar sobre o seu conhecimento de determinada operação, além de informar se recebeu ou não a mercadoria.
Com isso, se você possui uma empresa você deve possuir uma ferramenta, a qual deve verificar as notas que são emitidas contra o seu CNPJ, para que assim, você consiga notificar o Fisco de que notas por terceiros estão sendo emitidas sem o seu conhecimento.
Sendo assim, a manifestação do destinatário informa ao Fisco sobre certos andamentos de operações tanto de produtos como de serviços quem são prescritos na NF-e.
Saiba mais sobre a manifestação do destinatário
É muito importante para quem tem empresa realizar a manifestação do destinatário, pois esta é um procedimento que proporciona maior segurança em relação às operações, pois ela é capaz de validar fiscalmente as transações, o que evita que exista o uso, sem consentimento, do CNPJ.
EVENTOS DA MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO
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O primeiro evento para se analisar é a ciência de operação, a qual deve solicitar a obtenção de um arquivo conhecido como XML de uma NF-e. Assim, após este evento ser registrado, o destinatário da NF-e poderá realizar o download do XML.
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Este é um fator bastante importante, pois permite que essa ação faça o registro de que o destinatário da NF-e tenha todo o conhecimento quando o documento for emitido.
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O segundo evento é a confirmação da operação, a qual é necessário que o destinatário faça a confirmação da operação com o determinado recebimento da mercadoria. Geralmente, é obrigatória a confirmação deste evento mesmo que o registro do evento seja realizado depois do recebimento da mercadoria na loja, e também caso haja devolução tanto parcial como total por meio de outra NF-e.
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Já o caso do evento operação não realizada ocorre quando o destinatário precisa realizar o registro de operação de uma forma legal dizendo que não foi realizada. Normalmente a operação não realizada é aquela em que a devolução ocorreu sem a NF-e, e com isso, é necessário informações do motivo de está ocorrendo a recusa do recebimento da mercadoria.
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Por fim, no caso do evento desconhecimento da operação, é a situação em que o destinatário não conhece a operação, isto é, quando existiu de forma inadequada a sua Inscrição Estadual para a emissão da NF-e.
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