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Produ��o e comercializa��o de queijos artesanais � regulamentada

18/01/2018 17:00:00

A lei n�mero 17.486, � de autoria do deputado estadual Jo�o Amin

Produo e comercializao de queijos artesanais  regulamentada

A lei que regulamenta a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru em de Santa Catarina já está em vigor.

Foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo na terça-feira, dia 16, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17.

A lei número 17.486, é de autoria do deputado estadual João Amin.

Pela lei, é considerado queijo artesanal aquele elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, com vinculação ao território de origem.

Poderão constituir a fórmula dos queijos artesanais os seguintes itens:

  • Leite cru

  • Condimentos naturais

  • Corantes naturais

  • Coalhos/coagulantes

  • Sal

  • Fermentos 

A queijaria deve dispor de ambientes adequados para recepção do leite, higienização de mãos e calçados (barreira sanitária), fabricação, embalagem, estocagem (quando necessário), expedição e almoxarifado.

A lei determina, ainda, que a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária da produção do queijo artesanal serão realizadas periodicamente pelo órgão de controle sanitário.

Também serão realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade do produto final.