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Decreto regulamenta uso de agrot�xicos no estado

30/10/2017 19:00:00

Cidasc assume fiscaliza��o no lugar da Fatma

Decreto regulamenta uso de agrotxicos no estado

O Governo do Estado por meio da Secretaria da Agricultura e da Pesca, assinou o decreto número 1.331 com a nova versão da regulamentação de uso de agrotóxicos no estado.

O documento impõe o controle da produção, comércio, uso, consumo, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Além disso, cuida também da fiscalização da produção, da manipulação, da destinação final das embalagens vazias e do monitoramento de resíduos de agrotóxicos e afins em produtos vegetais.

O decreto, assinado pelo governador Raimundo Colombo e o secretário Moacir Sopelsa, prevê também que todo o processo de cadastro e registro passe a ser feito de maneira informatizada.

A responsabilidade da fiscalização do uso de agrotóxicos, que antes era da Fatma (Fundação do Meio Ambiente), passa a ser da Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola SC).

Para o secretário Sopelsa, o decreto é uma forma de normatizar o setor:

"Ele garante produtos mais seguros para a população e cuidando da saúde dos nossos produtores e também do meio ambiente”.

 

PRINCIPAIS MUDANÇAS DO DECRETO:

  1. A mudança no órgão responsável pela fiscalização do uso de agrotóxicos em nosso estado, passando da Fatma para Cidasc. Em caso de crimes ambientais relacionado a uso desses produtos, a Fatma continua responsável.

  2. Uso de um sistema informatizado, visando diminuir a burocracia quanto aos registros de empresas, cadastro de agrotóxicos e principalmente no envio de informações obrigatórias aos órgãos competentes como a receita agronômica e o controle de estoque.

  3. A regulamentação clara das responsabilidades e deveres de todos os agentes envolvidos nos processos que envolvam os agrotóxicos, corrigindo distorções e falhas do decreto anterior.

  4. A flexibilização na aplicação de sanções administrativas levando em conta os atenuantes e agravantes da situação posta e da condição socioeconômico cultural dos envolvidos.

Confira o decreto completo AQUI