Finan�as
Hidrel�trica It� gera R$ 57 milh�es em compensa��o financeira a 2016
08/02/2017 12:23:00
N�mero � cerca de 10% maior ao valor registrado no mesmo per�odo de 2015
Conc�rdia foi a maior beneficiada pelo Cons�rcio It�, recebendo o equivalente a R$ R$ 5.699.814,91 (Foto: Divulga��o)
Em 2016, a arrecadação de compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica a municípios e estados e devida pela Hidrelétrica Itá foi de R$ 57.046.506,57.
O número é cerca de 10% superior ao valor registrado no mesmo período de 2015, quando somou R$ 52.189.389,14. O incremento foi de R$ 4.857.117,43, dividido entre os municípios atingidos pelo lago da barragem.
Concórdia é a maior beneficiada pelo Consórcio Itá. Em 2015, a cidade recebeu o equivalente a R$ 5.229.978,56. Já em 2016, foram R$ 5.699.814,91, um acréscimo de R$ 469.836,56.
Itá também teve aumento no valor arrecadado, passando de R$ 2.016.590,17, em 2015 para R$ 2.197.751,02, em 2016. Incremento de R$ 181.160,85.
O Consórcio Itá beneficia com o pagamento de compensação financeira 10 cidades lindeiras: Aratiba, Marcelino Ramos, Mariano Moro e Severiano de Almeida, no Rio Grande do Sul, e Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Ipira, Itá e Peritiba em Santa Catarina.
O menor valor é recebido por Peritiba, que no ano passado arrecadou apenas R$ 3.092,45.
A arrecadação e a distribuição da compensação e dos royalties cabem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O mês de maior movimentação e distribuição financeira em 2016 foi abril, que resultou num montante de R$ 5.317.376,68. O pagamento é feito em duas parcelas mensais pelo consórcio durante todos os meses do ano.
Do valor total pago pela usina, que corresponde a 6% do faturamento com a venda de energia elétrica, as cidades ficam com 45%, enquanto outros 45% vão para os estados. No ano passado o valor recebido pelos estados foi de R$ 22.818.602,63.
O dinheiro pago pela UHE Itá pode ser aplicado em programas de saúde, educação e segurança, entretanto, não pode ser usado para abater dívidas, a não ser que o credor seja a União, nem para o pagamento de pessoal.
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