Empresas precisam se adaptar � Lei Geral de Prote��o de Dados

25/06/2019 16:00:00

Andrea Willemin, do Cavallazzi, Andrey, Restanho, Ara�jo Advocacia, fala sobre o assunto

Empresas precisam se adaptar  Lei Geral de Proteo de Dados

As empresas brasileiras têm até agosto de 2020 para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Há alguns dias o Governo deu um passo importante para a implantação das novas regras com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Data Protection Officer (DPO), advogada, doutoranda em Ciência da Informação e Tecnologia pela UFSC, mestre em Direito da Sociedade de Informação e Propriedade Intelectual e especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados, Andrea Willemin, do Cavallazzi, Andrey, Restanho, Araújo Advocacia, fala sobre a adaptação das empresas brasileiras à lei.

 

A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode ser considerada um indicativo a mais de que a LGPD "vai pegar", sem chances de postergações ou revisões?

Andrea: Sim. A fiscalização e a possibilidade de aplicação de multas através de um processo administrativo são, sem dúvida, grande indício de que a LGPD realmente terá eficácia. Mas a validação da lei virá também de outras formas. Os próprios consumidores e indivíduos vão levantar a questão quando buscarem meios de garantir a proteção dos seus dados pessoais. Em paralelo, há questões de mercado. Para exportar para a União Europeia, por exemplo, é necessário se adequar à legislação europeia, ainda mais restritiva do que a brasileira. Isso gera um efeito cascata, onde a proteção de dados se torna um procedimento padrão. Por hora, a proteção de dados pessoais é um diferencial competitivo para a governança de dados e um preparo para o atendimento à LGPD. Mas é possível que em breve esse seja um requisito do mercado para a realização de negócios de grande porte. 

 

De modo geral, pode-se dizer que as empresas brasileiras estão se adaptando no ritmo adequado? 

Andrea: Não. Infelizmente, boa parte do mercado está deixando para a última hora. Alguns gestores acreditam que vale a pena aguardar a reação do mercado nos próximos meses ou até mesmo após o prazo de vigência da lei, correndo riscos e não garantindo direitos de clientes e colaboradores. Acredito que empresas de grande porte terão muita dificuldade em fazer as mudanças em tão pouco tempo - e elas provavelmente serão muito mais requisitadas em relação aos direitos dos titulares de dados. Desta forma, restando aproximadamente 14 meses para que a lei passe a efetivamente vigorar no Brasil, as empresas deveriam estar em um estágio mais avançado em relação ao compliance com a LGPD.

 

Quais os segmentos empresariais mais afetados?

Andrea: Todos. A lei não discrimina setor. Alguns serão mais afetados em razão da quantidade e tipo de dados tratados - em particular a área de saúde, o setor financeiro e aqueles que atendem diretamente consumidores e efetuam cadastro de usuários e clientes. Entretanto, trata-se de uma lei que, virtualmente, irá afetar todo tipo de empresa no Brasil. O quão afetada será a empresa depende do tamanho, da forma e do tipo de tratamento de dados pessoais que ela efetua.