Trabalho

TRT mant�m decis�o de demiss�o por justa causa de trabalhador sindicalizado

09/03/2017 11:40:00

Homem foi demitido acusado improbidade, por ter registrado ponto em dias em que n�o houve presta��o de servi�os

TRT mantm deciso de demisso por justa causa de trabalhador sindicalizado
o trabalhador alegou que, na condi��o de dirigente sindical, seria imprescind�vel, para sua despedida, a realiza��o de inqu�rito para apurar a falta grave, como exige o artigo 853 da CLT, o que n�o ocorreu.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de um vigilante da Inviolável Segurança 24 Horas Ltda. que pretendia a conversão de sua dispensa por justa causa em demissão imotivada.

Mesmo alegando ser detentor de estabilidade sindical, ele foi demitido acusado de ato de improbidade, por ter registrado ponto em dias em que não houve prestação de serviços.

Em sua defesa, o trabalhador alegou que, na condição de dirigente sindical, seria imprescindível, para sua despedida, a realização de inquérito para apurar a falta grave, como exige o artigo 853 da CLT, o que não ocorreu.

Sustentou que os depoimentos de testemunhas confirmaram que a anotação equivocada nos cartões de ponto era prática comum.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó considerou impossível acreditar que a anotação equivocada do ponto fosse prática habitual na empresa, pois as horas extras eram pagas regularmente com base na anotação dos dias e horários efetivamente trabalhados.

Reconheceu, então, a falta grave, considerando desnecessária a instauração de inquérito para apuração. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que manteve a sentença, assinalou que registros habituais de horários equivocados nos cartões-ponto constituem atos de improbidade, insubordinação e indisciplina que motivam a despedida por justa causa, conforme as alíneas ‘a’ e ‘h’ do artigo 482 da CLT.

No recurso ao TST, o sindicalista alegou que em um dia ocorreu erro material na anotação de seu cartão de ponto (que, por ser britânica, não correspondia à realidade), posteriormente corrigido. E no outro dia a anotação seria autorizada por norma coletiva, pois, mesmo não tendo trabalhado, realizou atividades relacionadas ao sindicato.

Confira a decisão neste link.