Legisla��o
Bombeiro Volunt�rio de Joinville � indenizado por periculosidade
02/03/2017 13:45:00
Segundo o TST, trabalhador j� recebia o adicional de periculosidade, previsto em norma coletiva
O adicional � de 30% e o Tribunal, afirmou em sua decis�o que o trabalhador j� recebia o adicional de periculosidade sob o t�tulo de adicional de risco, previsto em norma coletiva.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trablaho condenou a Sociedade Coropo de Bombeiros Voluntários de Joinville, a indezinar um bombeiro como mesmo adicional de periculosidade que é concedido ao bombeiros civis.
O adicional é de 30% e o Tribunal, afirmou em sua decisão que o trabalhador já recebia o adicional de periculosidade sob o título de adicional de risco, previsto em norma coletiva.
A decisão teve fundamento na Lei 11.901/2009.
É possível conferir a íntegra da decisão, publicada originalmente no site do Tribunal Superior do Trabalho, clicando AQUI.
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