Legisla��o
Receita Federal divulga orienta��es para ades�o do Programa de Regulariza��o Tribut�ria
13/02/2017 17:31:00
Prazo para aderir ao programa vai do dia 1� de fevereiro at� 31 de maio de 2017
A op��o pelo Programa ocorrer� exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC) (Foto: Divulga��o)
Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa de Regularização Tributária, foi publicado no site da Receita Federal, um documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.
A Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa, que vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.
Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB nº 1.687/2017.
A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.
Pabst & Hadlich - Advocacia empresarial
Fundação Fritz Müller - O conhecimento é múltiplo, a Fritz Müller também
Fenainfo - Federação Nacional das Empresas de Informática
Endeavor - Organização de apoio a empreendedores de alto impacto
Domos Soluções - Soluções de infraestrutura, segurança e governança de TI