Legisla��o
Demiss�o de oper�rio que desligou m�quinas � mantida
08/02/2017 18:51:00
Caso ocorreu em um estaleiro de Navegantes, em 2014
Desembargadores interpretaram o ato dos funcion�rios como �greve selvagem�, considerando leg�tima a dispensa do trabalhador (Foto: Divulga��o)
A 1ª Câmara do TRT-SC manteve a demissão de um operário que participou de uma paralisação-surpresa em um estaleiro de Navegantes, em 2014.
Os desembargadores interpretaram o ato dos funcionários como “greve selvagem”, considerando legítima a dispensa do trabalhador.
O episódio envolveu cerca de 20 trabalhadores que reivindicavam reajuste salarial.
Logo no início da manhã, o grupo desligou máquinas e interrompeu a distribuição de gás para os demais setores da empresa.
Mesmo com advertência, os trabalhadores se recusaram a voltar ao trabalho. Já que a retomada da produção levaria duas horas, a empresa deu folga a todos os seus dois mil funcionários e, no dia seguinte, demitiu os grevistas.
A defesa do trabalhador propôs a reversão da justa causa e o pagamento de indenização, alegando que o funcionário estava exercendo seu direito de reunião e teria agido de forma pacífica.
Entretanto, a empresa apontou que não recebeu qualquer notificação prévia e destacou a ausência de participação do sindicato na paralisação. Vencido no primeiro grau (VT de Navegantes), o empregado recorreu ao Tribunal.
Justa causa
Ao avaliar o caso, os desembargadores concordaram que o movimento não pode ser considerado pacífico, já que a produção foi suspensa de forma inesperada, colocando em risco o maquinário.
Para o relator do processo, Reinaldo Branco de Moraes, o caso pode ser enquadrado na "greve selvagem" ou "greve-surpresa", considerada ilegal.
A defesa do trabalhador apresentou embargos de declaração, solicitando esclarecimentos quanto à decisão, porém, o pedido não foi acolhido pelo TRT-SC. O empregado pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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