Indeniza��o

Terceirizada � condenada a pagar R$ 700 mil a empregado que ficou parapl�gico

02/12/2016 06:00:00

Acidente ocorreu na f�brica da Philip Morris em Ararangu�,considerada respons�vel subsidi�ria no epis�dio

Terceirizada  condenada a pagar R$ 700 mil a empregado que ficou paraplgico
Philip Morris ter� de arcar com d�vida caso o pagamento n�o seja feito (Foto: Rafael Ribeiro)

A empresa de equipamentos e serviços industriais Rizimec foi condenada a pagar uma indenização de R$ 700 mil a um mecânico que, com apenas 23 anos, ficou paraplégico após sofrer um acidente de trabalho na fábrica da Philip Morris em Araranguá.

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) também manteve a condenação da fabricante de cigarros como responsável subsidiária pelo acidente.

Conheça o caso

O caso ocorreu em 2012, quando dois funcionários da Rizimec, o empregado que se acidentou e seu supervisor, faziam a manutenção de esteiras que transportam o tabaco durante seu processamento.

O supervisor pediu que o equipamento fosse rebaixado para a manutenção, mas os funcionários da fábrica explicaram que seria necessário aguardar a chegada de um encarregado, já que não tinham autorização para ligar a máquina.

Após algumas horas, o supervisor decidiu começar o serviço mesmo com a esteira suspensa, orientando seu subordinado a retirar as correntes do equipamento. Foi nesse momento que o material caiu sobre o trabalhador, fraturando sua coluna. 

Como a Rizmec e a Philip Morris não conseguiram demonstrar que os trabalhadores haviam recebido treinamento, equipamentos e orientação necessários para o serviço, o juiz Ricardo Jahn, da Vara do Trabalho de Araranguá, concluiu que houve omissão das duas empresas.

Somadas, as indenizações por danos morais (R$ 300 mil), estéticos (R$ 200 mil) e pagamento antecipado de pensão vitalícia (R$ 300 mil) alcançaram o valor de R$ 800 mil.

As duas empresas recorreram, e o caso voltou a ser julgado, desta vez pela 5ª Câmara do TRT-SC. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram a tese de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do empregado e mantiveram as condenações.

Como responsável solidária, a Philip Morris terá de arcar com dívida caso o pagamento não seja feito.

A defesa também pediu a exclusão da condenação por danos estéticos, alegando que isso acarretaria dupla punição aos empregadores.

Os desembargadores rejeitaram o pedido, mas concordaram em reduzir a parcela pela metade, de forma a manter o valor no mesmo patamar de indenizações já concedidas em casos parecidos. A Philip Morris recorreu da decisão.