Contabilidade

Secretaria da Fazenda dispensa livro fiscal para empresas do Simples

21/09/2016 17:40:00

Legisla��o entra em vigor em 2017 e com a mudan�a, informa��o eletr�nica passa a ser a pr�pria escritura��o da companhia

Secretaria da Fazenda dispensa livro fiscal para empresas do Simples
Medida foi assinada pelo governador Raimundo Colombo em audi�ncia com entidades empresariais e cont�beis em Florian�polis (Fotos: Julio Cavalheiro/Secom)

O governador Raimundo Colombo assinou um decreto que dispensa as empresas cadastradas no Simples Nacional de apresentarem livros fiscais impressos e autenticados. A legislação vale a partir de 2017. 

O acordo foi assinado no dia 20 de setembro, em audiência com entidades empresariais e contábeis no Centro Administrativo do Governo do Estado, em Florianópolis.

O contribuinte terá apenas que informar o arquivo eletrônico por meio do sistema conhecido como Sintegra, obrigatoriedade já prevista pelo convênio ICMS 57/95.

Cada empresa gasta, em média, R$ 100 por dois livros anuais exigidos pela Fazenda, incluindo impressão, encadernação e taxas da Jucesc. Os livros têm que ser guardados pelos contribuintes por cinco anos fiscais.

Com a nova legislação, a informação eletrônica passará ser a própria escrituração da empresa. Os dados transmitidos serão autenticados no momento da geração, no próprio validador nacional que já vem sendo utilizado na geração do Sintegra.

A novidade é que para cada arquivo transmitido, o contribuinte receberá um protocolo com a autenticação digital, que ficará armazenada no banco de dados da Fazenda com a identificação do responsável pelo envio das informações.