Lei
Governo de SC sanciona lei que isenta micro produtor rural de ICMS
22/07/2016 19:00:00
Medida ir� beneficiar cerca de 250 mil agricultores, pecuaristas e pescadores artesanais
Mudan�a deve entrar em vigor em at� 120 dias ap�s a publica��o no Di�rio Oficial do Estado (Foto: Divulga��o)
O governador Raimundo Colombo sancionou a lei que isenta os micros produtores rurais de Santa Catarina do pagamento de ICMS.
A medida, que já tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa em junho, foi homologada nesta sexta-feira, dia 22 de julho.
A Lei do Micro Produtor Rural garante tratamento diferenciado para cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais. O impacto da medida aos cofres públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano.
A mudança deve entrar em vigor em até 120 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 25 de julho.
Lei do Micro Produtor Rural
A lei atende a 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para o turismo rural.
Até agora, não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel, geleias entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes.
Estarão livres do pagamento de ICMS os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o consumidor final. A conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes.
Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano.
Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município).
Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência.
Será necessário estar inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda.
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