Sindicato das empresas de TI defende novas normas trabalhistas
28/03/2017 09:39:00
SeproSC participa de agenda com entidades e pol�ticos em Bras�lia
O SeproSC, um dos sindicatos que representa as empresas de TI de Santa Catarina, está atuando em favor de mudanças nas leis trabalhistas, com o objetivo de destravar muitas questões que emperram a geração de empregos.
Numa das ações, estiveram em Brasília o presidente João Luiz Kornely e o vice, Carlos José Pereira.
Pereira é também vice-presidente regional da Fenainfo para o Estado de Santa Catarina. A Fenainfo é a federação que reúne os sindicatos empresariais do setor de TI de todo o brasil.
Presidentes de sindicatos de todo o país estiveram visitando os gabinetes dos deputados em Brasília defendendo as reformas trabalhistas.
Além de participar de diversas reuniões e grupos de trabalho, o presidente e o vice do Seprosc estiveram reunidos com o deputado João Paulo Kleinübing, que tem apoiado algumas reformas.
Em documentos apresentados aos parlamentares o SeproSC destaca que é a favor da CLT, pois ela é uma garantia importante para empregados e para empregadores, mas que há atrasos em alguns aspectos, principalmente no tange as empresas de tecnologia.
A seguir, texto produzido pelo SeproSC com algumas questões relacionadas à reforma trabalhista:
Acordado sobre o legislado
A força de lei da convenção ou do acordo coletivo, respeitando os direitos trabalhistas, é um ponto extremamente relevante para o setor de TI como forma de validar o que for acordado com os trabalhadores.
O próprio STF reconheceu que a Constituição prestigiou a autonomia coletiva da vontade como forma de o trabalhador contribuir para a formulação das normas que regerão a sua própria vida, inclusive no trabalho, nos termos do artigo 7º, inciso XXVI, CF.
Além disto, fixou que o trabalhador não está em condição de hipossuficiente quando representado pelo sindicato.
Homologações e rescisões pelos sindicatos
Importante consignar que, para o setor de TI, as homologações nos sindicatos não têm fundamento e razão para continuar sendo efetivadas, visto que diversas vezes o que lá fica consignado, posteriormente é levado a discussões judiciais.
Assim, torna-se inócua e provoca mais inchaço da máquina pública diante da proliferação das lides e custos do judiciário.
A única finalidade da homologação é a de prestar assistência às partes, na hora do recebimento das parcelas rescisórias a que têm direito. Portanto, não há por que ser obrigatória, uma vez que o trabalhador de TI não é hipossuficiente.
O sindicato laboral não recebeu de fato o poder de discutir, homologar ou não homologar, apenas o de certificar o que ocorreu, o que lhe foi apresentado, atestar que o trabalhador assinou em sua presença sabendo o que assinava, que foi pago o que consta no documento.
Por fim, por diversas vezes temos discussões judiciais mesmo sem que o trabalhador tenha feito qualquer ressalva no momento da “homologação”.
Somos contrários à obrigatoriedade de “homologação” de rescisões nos sindicatos, pois, mesmo com a “validação” do pedido de demissão e/ou ao recibo de quitação da rescisão contratual, muitos trabalhadores entram na Justiça contra o empregador.
Trabalho em regime de home office
Cada vez mais empresas permitem que seus funcionários adotem o expediente remoto e flexível, visando aumentar a produtividade e a redução de custos para a empresa.
No setor de TI esta é uma realidade cada vez mais frequente: muitos colaboradores trabalham em casa, principalmente pelo tipo de atividade que desenvolvem e pelo horário no qual precisam estar atentos.
Além disso, estudos demonstram que os funcionários que adotam parcialmente o home office utilizam melhor as horas durante o trabalho do que quem cumpre jornada no escritório, bem como ainda possuem maior dedicação e muito mais satisfação.
De outra banda, para o próprio trabalhador o home office possibilita a ampliação da produtividade e da qualidade de vida, o que também é extremamente positivo. São diversas as vantagens pessoais: proximidade da família; maior independência; redução do estresse decorrente do trânsito; alimentação mais saudável; definição do próprio horário de trabalho; autogerenciamento profissional e incorporação da família à atividade. Por exemplo, caso tenha um filho doente, conseguirá ficar em casa dando atenção à criança e cumprindo com seus deveres profissionais, pois estará acessando seus e-mails e arquivos através de um servidor na nuvem.
É necessário, portanto, que esse trabalho seja possível sem as amarras atuais. Que sejam dadas certas garantias ao empregado, mas sem engessar empresas e trabalhadores com regras que valem para o trabalho à vista do empregador, mas que não podem ser aplicadas a um trabalho a distância.
As empresas são favoráveis a que existem preocupações com a integração dos trabalhadores com os demais empregados da empresa e que não sejam prejudicados em suas promoções. O que tem se verificado na prática é que a produtividade de um trabalhador no regime home-office é maior que os demais, trazendo naturalmente consequências positivas para sua presença nas organizações. E é mais produtivo porque o trabalhador se sente melhor.
Desoneração da folha de pagamento
Com a Lei nº 13.161/2015 houve o aumento da alíquota de 2% para 4,5% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para o setor de TI. Este aumento encareceu o custo social do trabalhador, tornando os profissionais brasileiros mais caros que seus colegas de outros países. Consequentemente, o Brasil perde a competitividade, gerando postos de trabalho fora do país.
O setor manifesta-se pela manutenção da alíquota de 2% da contribuição previdenciária sobre a receita bruta para o setor de TIC.
Estrutura sindical em SC
Em Santa Catarina existem três sindicados patronais da área de TI: O SEPIJ que atende a cidade de Joinville, o SEINFLO que atende Florianópolis e o SEPROSC, que tem sede em Blumenau e que atende as demais regiões.
Esses três sindicatos são associados da FENAINFO que é a Federação Nacional das Empresas de Informática (TI) – com sede no Rio de Janeiro.
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