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Lojas Colombo condenada a pagar R$ 15 mil por alterar comiss�o
01/12/2017 08:30:00
Senten�a foi aplicada a caso envolvendo vendedor em Florian�polis
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Lojas Colombo a pagar cerca de R$ 15 mil a um vendedor de Florianópolis.
Ele alegou não ter recebido comissões por ter sua meta de vendas frequentemente alterada.
O tribunal entendeu que empresa que remunera seus empregados por metas não pode alterá-las de acordo com a demanda de vendas, de forma imprevisível ao empregado.
Segundo os documentos apresentados pela empresa, a comissão paga aos vendedores poderia variar conforme o departamento e o desempenho do empregado.
Ao apresentar sua defesa, a companhia alegou que as metas estabelecidas sofriam poucas alterações e eram frequentemente atingidas pelos vendedores.
A rede havia ganho a questão no julgamento de primeiro grau.
Ao julgar o recurso apresentado pelo trabalhador os desembargadores tiveram uma interpretação mais rigorosa em relação à maior modificação da meta de vendas no período de Natal.
Para o relator do acórdão, desembargador José Ernesto Manzi, a alteração imprevista viola o Princípio da Comutatividade, segundo o qual o contrato de trabalho deve ter prestações certas e determinadas, evitando que o risco do negócio seja transferido para o empregado.
“Se há maior quantidade de vendas, independente da época do ano, deve haver maior contraprestação, inclusive porque nos outros meses a remuneração é menor”, ponderou o magistrado, em voto aprovado por unanimidade no colegiado.
A Colombo foi condenada a indenizar o vendedor em R$ 800 por mês trabalhado a título de diferença salarial, valor que tem repercussão sobre outras parcelas como as férias e o 13º salário.
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