Universidade de Joinville condenada a pagar R$ 15 mil para aluna

22/09/2017 12:30:00

TJSC manteve condena��o da Anhanguera por cobran�a irregular e aumentou o valor

Universidade de Joinville condenada a pagar R$ 15 mil para aluna

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça condenou a Anhanguera Educacional em Joinville a pagar R$ 15 mil de indenização a uma aluna.

O tribunal confirmou condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Na primeira instância o valor havia sido fixado em R$ 10 mil.

As duas partes recorreram ao TJ.

A Anhaguera alegou inocência.

A aluna pediu para que a indenização fosse elevada a R$ 15 mil.

A 3ª Câmara decidiu em favor da aluna.

De acordo com notícia veiculada no site do TJSC, a estudante, apesar de ser beneficiária de bolsa integral do programa Prouni, foi notificada a pagar dívida de contrato de prestação de serviços educacionais.

Nem mesmo uma liminar judicial obtida pela aluna para suspender as cobranças conseguiu demover a universidade de seu intento arrecadador.

A instituição, em recurso, afirmou que a cobrança se referia a dois boletos do ano de 2013, anteriores à concessão da bolsa em favor da universitária.

A jovem, entretanto, apresentou declaração de quitação de débitos referente ao período alegado.

"O pagamento das mensalidades relativas ao curso deu-se por meio de bolsa integral concedida pelo Ministério da Educação, no exercício do programa Prouni, fator este que impossibilitaria a inadimplência da autora, pois a contraprestação não partia de si, mas sim do Governo Federal", concluiu a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação.

A decisão foi unânime e majorou o valor da indenização, inicialmente arbitrada em R$ 10 mil (Apelação Cível n. 0317715-34.2014.8.24.0038).

Link para a notícia no site do TJSC.