Universidade de Joinville condenada a pagar R$ 15 mil para aluna
22/09/2017 12:30:00
TJSC manteve condena��o da Anhanguera por cobran�a irregular e aumentou o valor
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça condenou a Anhanguera Educacional em Joinville a pagar R$ 15 mil de indenização a uma aluna.
O tribunal confirmou condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Na primeira instância o valor havia sido fixado em R$ 10 mil.
As duas partes recorreram ao TJ.
A Anhaguera alegou inocência.
A aluna pediu para que a indenização fosse elevada a R$ 15 mil.
A 3ª Câmara decidiu em favor da aluna.
De acordo com notícia veiculada no site do TJSC, a estudante, apesar de ser beneficiária de bolsa integral do programa Prouni, foi notificada a pagar dívida de contrato de prestação de serviços educacionais.
Nem mesmo uma liminar judicial obtida pela aluna para suspender as cobranças conseguiu demover a universidade de seu intento arrecadador.
A instituição, em recurso, afirmou que a cobrança se referia a dois boletos do ano de 2013, anteriores à concessão da bolsa em favor da universitária.
A jovem, entretanto, apresentou declaração de quitação de débitos referente ao período alegado.
"O pagamento das mensalidades relativas ao curso deu-se por meio de bolsa integral concedida pelo Ministério da Educação, no exercício do programa Prouni, fator este que impossibilitaria a inadimplência da autora, pois a contraprestação não partia de si, mas sim do Governo Federal", concluiu a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação.
A decisão foi unânime e majorou o valor da indenização, inicialmente arbitrada em R$ 10 mil (Apelação Cível n. 0317715-34.2014.8.24.0038).
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