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A 1ª Câmara de Direito Civil do
Tribunal de Justiça de SC, em decisão unânime, confirmou sentença da
Comarca de Taió que condenou a Losango Promotora de Vendas Ltda. ao
pagamento de R$ 15 mil em benefício de seu ex-cliente, Antonio
Carlos Schneider, a título de indenização por danos morais. Ele teve
seu nome inserido de forma equivocada em lista de inadimplentes.
Segundo os autos, Schneider realizou compra de imóveis com
financiamento da Losango em 1997 e, mesmo após ter quitado sua
dívida com a empresa, teve seu nome incluído no cadastro do SPC
(Serviço de Proteção ao Crédito). Com isso, o cliente ficou
impossibilitado de realizar novas aquisições na praça através de
crediário e se sentiu moralmente abalado. O relator da matéria,
desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior, confirmou a
sentença mas reduziu o valor da indenização, anteriormente arbitrada
em R$ 35 mil.
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