JUSTIÇA
Empresa de Taió condenada por incluir nome de cliente no SPC
 
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de SC, em decisão unânime, confirmou sentença da Comarca de Taió que condenou a Losango Promotora de Vendas Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil em benefício de seu ex-cliente, Antonio Carlos Schneider, a título de indenização por danos morais. Ele teve seu nome inserido de forma equivocada em lista de inadimplentes.

Segundo os autos, Schneider realizou compra de imóveis com financiamento da Losango em 1997 e, mesmo após ter quitado sua dívida com a empresa, teve seu nome incluído no cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Com isso, o cliente ficou impossibilitado de realizar novas aquisições na praça através de crediário e se sentiu moralmente abalado. O relator da matéria, desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior, confirmou a sentença mas reduziu o valor da indenização, anteriormente arbitrada em R$ 35 mil.