JUSTIÇA
Correntista catarinense ganha diferenças dos planos Bresser e Verão
 

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Edson Ubaldo, confirmou sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste que determinou ao HSBC Bank Brasil o pagamento de diferenças não creditadas em favor de cliente por ocasião da implantação dos planos Bresser e Verão, respectivamente nos meses de julho de 1987 e janeiro de 1989. O correntista com conta-poupança na instituição financeira teve seus rendimentos calculados por novos índices instituídos pelos sucessivos planos – Letras do Banco Central (LBC) e Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFTN) - na ordem de 18,02% e 23,36% quando, se aplicados o fator anterior, qual seja o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), receberia correção de 26,06% e 42,72%, respectivamente.

“Quando já iniciado o ciclo mensal, ou seja, quando aberta ou renovada conta-poupança na primeira quinzena do mês, a alteração nas regras de correção monetária só será aplicada no mês posterior, sob pena de ferir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido do poupador de ver seus rendimentos corrigidos conforme contratado”, anotou o magistrado, na ementa do seu acórdão. Segundo seu entendimento, pacificado na jurisprudência, a resolução só é aplicável aos depósitos feitos em conta-poupança cujo período de abertura ou de renovação dos depósitos, chamado período aquisitivo, for posterior a sua vigência. O correntista, neste caso, já possuía a conta-poupança. Em valores atuais, o acerto no reajuste pretendido deve alcançar cerca de R$ 2,7 mil. O HSBC, em sua defesa, preliminarmente argumentou ilegitimidade passiva, uma vez que o correntista era cliente remanescente do Bamerindus. No mérito, garantiu ter apenas cumprido com determinações emanadas do Conselho Monetária Nacional e Banco Central do Brasil. Os argumentos foram rebatidos pelo relator da matéria. A decisão da 2ª Câmara Comercial do TJ foi unânime.