Uma ação com
desfecho milionário, em fase de execução na Comarca de Turvo, no Sul
do Estado, pode causar prejuízo superior a R$ 7 milhões à Fiat do
Brasil. A empresa de automóveis de origem italiana foi condenada
pelo juiz Roberto Marius Fávero, em ação de indenização, ao
pagamento de R$ 7.661.532,82 em benefício do cliente Michel
Cristhian Wagner. Ele adquiriu um veículo mas ficou impossibilitado
de transitar normalmente por conta da negativa da empresa em
proceder o devido registro do automóvel no sistema Renavam. Segundo
os autos, Michel comprou seu carro numa revenda autorizada da
região, porém a concessionária não repassou os valores
correspondentes à Fiat. Como forma de pressionar a revendedora ao
pagamento que lhe era devido, contudo, a montadora simplesmente
passou a negar o registro do automóvel junto ao sistema Renavam,
impossibilitando seu proprietário de trafegar com os documentos
regularizados.
Na ação que
ajuizou na Comarca de Turvo, Michel obteve antecipação de tutela
para obrigar a Fiat a regularizar liminarmente a situação de seu
veículo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, posteriormente
majorada para R$ 100 mil/dia. A montadora teria demorado cerca de
120 dias para cumprir a determinação judicial. No julgamento do
mérito, o juiz Fávero condenou a empresa ao pagamento de R$ 270 mil
por danos morais – valor equivalente a dez vezes o preço do veículo,
mais o montante estabelecido pelo descumprimento da ordem judicial.
A Fiat perdeu o prazo para apelação, com o respectivo trânsito em
julgado da sentença, agora em fase de execução na própria comarca.
Um agravo de instrumento foi interposto contra a decisão que
considerou a apelação da montadora intempestiva. Ele ainda não teve
seu mérito apreciado no TJ. É provável , ainda, que seus advogados
ingressem com embargos à execução para discutir o valor da
condenação, principalmente em relação a multa diária.Tramitam em
Turvo, porém, mais quatro ações da mesma natureza – duas delas
estariam em grau de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa
Catarina. Para opor embargos à execução, a empresa terá que
depositar o valor ou dar bens em penhora para então poder discutir o
total da condenação.