A 1ª Câmara Civil
do TJ, em matéria sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz
Santa Ritta, confirmou decisão que concedeu indenização de R$ 10,8
mil para cliente do Banco do Brasil que sofreu abalo de crédito após
ter cheque devolvido por insuficiência de fundos. O correntista
passou um cheque de R$ 28,00 que, durante a fase de compensação
bancária, foi interpretado e digitado no valor de R$ 2,8 mil. O
equívoco provocou a devolução do cheque por insuficiência de fundos,
fato que causou inúmeros contratempos e aborrecimentos ao cliente. O
banco ainda argumentou que o erro teve origem no preenchimento da
cártula com letra ilegível pelo correntista. “É inegável o
transtorno de ordem emocional, bem como o abalo de crédito,
evidenciando assim o dever de indenizar”, anotou a relatora, em seu
acórdão. Além de confirmar a condenação de 1º Grau, a 1ª Câmara
Civil do TJ aplicou também pena por litigância de má fé ao BB,
arbitrada em 10% sobre o valor da causa.