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O Sescon Blumenau participou
em Balneário Camboriú do Fórum da SEF/Contabilista. Na ocasião, a entidade
solicitou a mudança da data de vencimento do ICMS das empresas optantes
pelo Simples Estadual do dia 10 para o dia 20, para que coincidisse com
o vencimento do Simpes Federal. “A Secretaria da Fazenda prometeu que
estudaria a proposta”, disse o presidente do Sescon Blumenau Gelasio Francener.
Recentemente, o Governo do Estado alterou o prazo conforme solicitado.
Veja abaixo a resolução que atendeu a reivindicação do Sescon:
Simples/SC -
Alterados os prazos para pagamentos do imposto e entrega da DIME
O Governo do Estado
editou o Decreto nº 4353, de 29.05.2006 (DOE de 29.05.2006), circulou
somente ontem – 31/05 – no final da tarde, introduzindo as Alterações
1152 e 1153 ao RICMS-SC/01, alterando o prazo para o pagamento das
empresas enquadradas no SIMPLES/SC (ME e EPP), e para a entrega da DIME.
A alteração 1152ª
acrescentou ao Anexo 4 do RICMS-SC/01 o art. 4-B, disciplinando que, a
partir dos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2006, o imposto
devido pelo contribuinte enquadrado no SIMPLES/SC, será recolhido até o
20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração. Isto vale
para o imposto apurado no mês de junho de 2006, que poderá ser pago no
dia 20 de julho de 2006 (5ª feira).
A mesma alteração
1152ª acrescentou também ao Anexo 4 do RICMS-SC/01 o art. 16-A,
disciplinando que, a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de
junho de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte encaminharão
a DIME, prevista no Anexo 5, art. 168, até o 20º (vigésimo) dia após o
encerramento do período de apuração. Desta forma, a DIME com as
informações do mês de junho de 2006, poderá ser entregue até o dia 20 de
julho de 2006 (5ª feira).
Leia no item abaixo a
íntegra do Decreto nº 4353/2006.
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ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 4353/2006
DECRETO Nº 4353, DE 29.05.2006 (DOE DE 29.05.2006)
Introduz as
Alterações 1152 e 1153 ao RICMS-SC/01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da
competência privativa que lhe confere a Constituição do
Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 1152 – O
Anexo 4 fica acrescido dos arts. 4-B e 16-A com a seguinte
redação:
"Art. 4-B – O
imposto devido pelo contribuinte enquadrado no regime de que
trata este Anexo será recolhido até o 20º (vigésimo) dia
após o encerramento do período de apuração."
"Art. 16-A – As
microempresas e empresas de pequeno porte encaminharão a
DIME, prevista no Anexo 5, art. 168, até o 20º (vigésimo)
dia após o encerramento do período de apuração."
ALTERAÇÃO 1153 – O
inciso II do § 1º do art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"II - até a data
prevista no Anexo 4, art. 16-A, quando se tratar de
estabelecimento enquadrado no SIMPLES/SC."
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de
junho de 2006.
Florianópolis, 29
de maio de 2006.
EDUARDO PINHO
MOREIRA
Governador do
Estado |
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