ECONOMIA
Sescon Blumenau comemora mudança na data de pagamento do Simples Estadual
 

O Sescon Blumenau participou em Balneário Camboriú do Fórum da SEF/Contabilista. Na ocasião, a entidade solicitou a mudança da data de vencimento do ICMS das empresas optantes pelo Simples Estadual do dia 10 para o dia 20, para que coincidisse com o vencimento do Simpes Federal. “A Secretaria da Fazenda prometeu que estudaria a proposta”, disse o presidente do Sescon Blumenau Gelasio Francener. Recentemente, o Governo do Estado alterou o prazo conforme solicitado. Veja abaixo a resolução que atendeu a reivindicação do Sescon:

 

 

Simples/SC - Alterados os prazos para pagamentos do imposto e entrega da DIME

 

O Governo do Estado editou o Decreto nº 4353, de 29.05.2006 (DOE de 29.05.2006), circulou somente ontem – 31/05 – no final da tarde, introduzindo as Alterações 1152 e 1153 ao RICMS-SC/01, alterando o prazo para o pagamento das empresas enquadradas no SIMPLES/SC (ME e EPP), e para a entrega da DIME.

 

A alteração 1152ª acrescentou ao Anexo 4 do RICMS-SC/01 o art. 4-B, disciplinando que, a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2006, o imposto devido pelo contribuinte enquadrado no SIMPLES/SC, será recolhido até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração. Isto vale para o imposto apurado no mês de junho de 2006, que poderá ser pago no dia 20 de julho de 2006 (5ª feira).

 

A mesma alteração 1152ª acrescentou também ao Anexo 4 do RICMS-SC/01 o art. 16-A, disciplinando que, a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte encaminharão a DIME, prevista no Anexo 5, art. 168, até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração. Desta forma, a DIME com as informações do mês de junho de 2006, poderá ser entregue até o dia 20 de julho de 2006 (5ª feira).

 

Leia no item abaixo a íntegra do Decreto nº 4353/2006.

 

ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 4353/2006

 

DECRETO Nº 4353, DE 29.05.2006 (DOE DE 29.05.2006)

 

Introduz as Alterações 1152 e 1153 ao RICMS-SC/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 1152 – O Anexo 4 fica acrescido dos arts. 4-B e 16-A com a seguinte redação:

 

"Art. 4-B – O imposto devido pelo contribuinte enquadrado no regime de que trata este Anexo será recolhido até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração."

 

"Art. 16-A – As microempresas e empresas de pequeno porte encaminharão a DIME, prevista no Anexo 5, art. 168, até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração."

 

ALTERAÇÃO 1153 – O inciso II do § 1º do art. 168 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - até a data prevista no Anexo 4, art. 16-A, quando se tratar de estabelecimento enquadrado no SIMPLES/SC."

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de junho de 2006.

 

Florianópolis, 29 de maio de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado